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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Conclamação contra a Limitação da Isenção do IR por Doença Grave, para Presidentes da ANFIP, SINDIFISCO NACIONAL e UNAFISCO

NomeComentário
CARMEN L.Ados absurdos crueldade necropolítica!!!
Mara G.Os gastos com moléstia grave são muito altos
Luzia .Srs. Só quem passa ou está com doença grave é que sabe todos os gastos adicionais que são gerados, portanto lutemos para que está insanidade *NAO* trâmite e mais a arrecadação ou a economia com tal medida é pífia. Justiça para os que já sofrem.
Plinio .A presente busca sensibilizar os nossos dirigentes de entidades a tomarem posição firme no sentido de rechaçarem qualquer tentativa de mitigar a isenção para portadores de doenças graves.
Francisco J.Cobrar de quem precisa é injustiça fiscal!!
Norton .Estou de acordo com o teor da petição.
Paulo F.Absurdo
Delson S.É preocupante o assunto levantado. O Governo, com certeza tem outras fontes para aumentar arrecadaçao, ou reduzir despesas.
SEBASTIAO F.Contra essa injustiça absurda
Joaquim R.Eu apoio esta iniciativa, acho justa!
Sergio G.Total absurdo
Nilceu .Não a limitação da isenção do IR por Doença Grave. Esse governo perdeu o senso do respeito à dignidade humana
Osmar B.Será grande injustiça a retirada desse benefício das pessoas portadoras de doenças graves. Esse corte prejudicará grande parte dos aposentados do serviço público, que já têm seus vencimentos defasados por conta de insuficiente correçáo, que sequer repõe a inflação.
Paulo N.Isso não pode acontecer! Um absurdo é uma covardia!!!
Solange O.Isenção de Ir Para aposentados deficientes precisa continuar por fator de dignidade.
Jorge .É injusto a cobrança do imposto de renda de pessoas com doenças graves.
Cristiano .Doenças graves requerem muito mais gastos que não são dedutíveis do IRPF.
Marta W.Precisamos que nossas entidades nos represente a luta pela manutenção da isenção do IRPF para portadores de olearias graves
Cássia .Juntos somos mais fortes. Sou contra a qualquer aumento de impostos.
Maria .Não a Limitação da ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE

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