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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Pelo fim da RDC 46/2009 e o acesso aos Dispositivos Eletrônicos de Liberação de Nicotina (cigarros eletrônicos), para Exma. Sra. Presidente da República, Ministério da Saúde, ANVISA

NomeComentário
Arthur M.Não deve ser proibido a comercialização do vape pois a proposta do mesmo é mobilizar os usuários de cigarros comuns a utilizarem o vaporizador, visto que é muito menos prejudicial à saúde.
Joséde F.Quero parar de fumar e é necessário regulamentar para que possamos ter acesso aos cigarros eletrônicos e seus acessórios, a preços justos no Brasil.
Bruno F.Vamos com o vapor no Brasil! Liberação já!!
Douglas S.bom, ja foram feitos alguns testes provando que o cigarro eletronico é menos prejudicial, outro fato é que permite-se vaporizador de ervas(utilizado muitas vezes para usar maconha) e esta liberado, a liberaçao do cigarro eletronico faz bem tanto para quem fuma e para o estado, reduzindo os custos com tratamentos
FERNANDO L.A VERDADE É QUE O GOVERNO PROIBE PORQUE NÃO LUCRA !!!
Henrique C.Para um mundo vaporizado!!!
Jhesly S.O cigarro eletrônico me fez parar de fumar, já tem 3 anos que não fumo mais cigarro branco, e isso fez com que eu diminuísse o uso até mesmo do cigarro eletrônico com o tempo.
Nathan M.Concordo com a maioria que foi comentado, e pelos fatos que conheco.
RAFAEL J.Pelo fim da RDC 46/2009
welington m.Eu atesto que estou de acordo com os fins para o qual essa petição esta propondo.
Fred O.Eu uso e larguei o cigarro convencional. Agora vou dosando a quantidade de nicotina que uso durante o dia. Já abaixei de 6mg pra 3mg/ml .
Fábio C.ANVISA - Estudem mais, e principalmente informações recentes ok?
Moisés O.Libera o vape e proíbe o cigarro.
Roberto S.Liberaa
Gabriel G.Acredito que é importante a liberação de outros métodos de contravenção para as pessoas que tentam se livrar do vicio do cigarro, tornando o cigarro eletrônico uma ótima alternativa.
Jetta V.É ué
Fabio M.apoio
Thales C.Pelo fim da RDC 462009. Cigarro eletrônico não é crime!
Wolgran J.Libera
Johnny L.A proibição é uma violação ao direito de vida privada garantido pela constituição Federal brasileira!

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