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Pelo fim da RDC 46/2009 e o acesso aos Dispositivos Eletrônicos de Liberação de Nicotina (cigarros eletrônicos)

Para: Exma. Sra. Presidente da República, Ministério da Saúde, ANVISA

Nós, milhões de brasileiros dependentes de nicotina, cientes dos benefícios e riscos da forma menos nociva existente na atualidade para o consumo da substância a que, independente de vontades e motivações, nós temos o direito subjetivo de acesso e consumo, solicitamos a imediata e urgente revogação da resolução RDC 46/2009, que proibiu o comércio e a importação de qualquer “dispositivo eletrônico de fumar” (sic) sob a alegação de “falta de comprovação científica sobre a segurança e a eficácia do produto”.

Após quase seis anos de vigência da resolução, os relatos empíricos acerca dos sucessos de tais dispositivos, no sentido da minimização de danos, do abandono dos cigarros, é até da cessação do vício, bem como toda a literatura científica disponível, já fornecem dados mais do que fartos para justificar que a ANVISA reveja seu posicionamento e assuma o papel que de fato lhe cabe, que é o de regulamentar o comércio dos cigarros eletrônicos, e não de proibir ou dificultar o acesso aos mesmos, o que apenas ao Congresso Nacional caberia, visto que incide, na prática, sobre a privação do direito de consumir substância lícita disponível no comércio comum, nos termos regulamentados na Lei n. 9.294, de 15 de julho de 1996.

É fundamental observar que, segundo a ANVISA, apenas o comércio e a importação, e não o uso e o consumo, são proibidos. Isso restringe o acesso aos produtos apenas por meios clandestinos, o que nos submete a riscos ainda maiores de, na esperança de alcançar a definitiva libertação dos malefícios dos cigarros convencionais, nos sujeitarmos a produtos de má qualidade ou adulterados, o que poderia ter sido evitado se, em vez de violar a reserva legal absoluta, legislando a proibição de um direito da população, a ANVISA cumprisse o seu papel administrativo, e simplesmente estabelecesse os critérios mínimos de segurança para a comercialização dos aparelhos conforme dados da época, revisando periodicamente as margens de segurança.

De qualquer forma, mesmo repudiando a violação da Constituição e dos nossos direitos por ela garantidos, reconhecemos a dificuldade que era lidar com a novidade, a ignorância, e os interesses corporativos e políticos em jogo na época em que a resolução foi emitida. Hoje, porém, como demonstraremos adiante, temos estudos científicos sérios e isentos que atestam a segurança dos dispositivos eletrônicos para liberação de nicotina, seu secundário potencial terapêutico no combate ao tabagismo, sua eficiência na redução de danos causados pelo consumo de cigarros, a segurança da névoa em ambientes compartilhados, e os ínfimos riscos de tornarem-se a porta de entrada para o vício na nicotina, preocupações justas, e que ao longo dos últimos cinco anos têm sido exaustivamente estudadas por cientistas e médicos de todo o mundo, com resultados massiva e conclusivamente favoráveis aos cigarros eletrônicos.

Uma publicação oficial de 2013 do American Council on Science and Health, escrita pelo Dr. Murray Laugesen, especialista em medicina e saúde pública, faz as seguintes afirmações sobre o cigarro eletrônico:

“Fumantes precisam de nicotina, não se discute, mas é desnecessário que eles sacrifiquem suas vidas para obtê-la quando outros produtos podem fornecer a nicotina e podem até imitar o ato de fumar. Fumantes fumam pela nicotina, a princípio – mas morrem por causa da fumaça. […] A nicotina não é cancerígena; na verdade, para a grande maioria dos fumantes, ela não é tóxica. Mas é a nicotina que os mantém fumando repetidamente ao longo de dias, semanas, meses e anos, e que os leva a fracassar quando tentam parar. E muitos fumantes, até muitos médicos, acreditam que a nicotina é o principal agente intoxicante e causador de câncer na fumaça. Esta falácia complica desnecessariamente os esforços para permitir que os fumantes abandonem a queima do tabaco e obtenham nicotina de formas muito menos prejudiciais.”

E é justamente dessa “complicação desnecessária” que milhões de brasileiros estão sofrendo graças à RDC 46/2009, que nega-nos acesso aos cigarros eletrônicos e priva-nos de uma alternativa que, conforme estudos científicos recentes demonstram, é seis mil vezes menos prejudicial do que os cigarros convencionais vendidos livremente no país. Consequentemente, desde o início da sua vigência, a resolução já condenou mais de 640 mil brasileiros fumantes à morte, número que cresce na ordem de 350 mortes diárias, simplesmente por privar-lhes do acesso e do conhecimento da alternativa mais segura existente para a satisfação plena da necessidade de nicotina.

Ainda na mesma publicação, o Dr. Murray Laugesen recomenda:

“Cigarros eletrônicos deveriam ser tão acessíveis quanto os cigarros […] deveriam ser vendidos largamente e ser levemente regulamentados para garantir a segurança do produto (seja por regulamentação como medicamento, como no Reino Unido, ou sob leis do consumidor).”

Banir os cigarros eletrônicos do território nacional, afirmamos nós, é condenar milhões de brasileiros a uma vida miserável de escravidão ao vício, que só pode ser seguida de uma morte proporcionalmente indigna. Se isso não podia ser afirmado há cinco anos, hoje os estudos científicos nos dão toda a razão. Hoje sabemos, pela ciência, dos seguintes fatos sobre os cigarros eletrônicos:

* Cigarros eletrônicos são quimicamente incapazes de causar câncer como os cigarros convencionais têm causado.

* A concentração de agentes tóxicos da névoa (chamada de “vapor” entre os usuários) são em média menores do que 1% das concentrações na fumaça do cigarro.

* Não há evidências de qualquer efeito respiratório adverso significativo atribuível aos cigarros eletrônicos.

* A rigidez arterial não aumenta com o uso de cigarros eletrônicos, e há evidências de que ela até reduz após algum tempo de uso.

* A nicotina fornecida por cigarros eletrônicos causa menos dependência do que qualquer outra forma de liberação da mesma após três meses de uso, reduz a ansiedade por fumar, e melhora o humor e a memória.

* O percentual de risco de não fumantes passarem a utilizar cigarros eletrônicos é virtualmente zero.

Embora defendamos a liberação do cigarro eletrônico prioritariamente para uso recreativo, como um substituto extremamente menos prejudicial para o cigarro comum, estudos realizados na Itália em 2011 demonstraram que, entre fumantes com mais de 10 anos de tabagismo e que consumiam ao menos 15 cigarros diariamente, o uso do cigarro eletrônico levou a uma queda de 50% no número de cigarros fumados entre 32,5% dos participantes, 80% entre 12,5% dos participantes, e abstinência de cigarros convencionais entre 22,5% dos participantes, dos quais, cerca de 33% abandonaram até a nicotina do cigarro eletrônico.

É um dado de extrema importância, visto que um dos argumentos da ANVISA para o banimento dos cigarros eletrônicos foi justamente a dúvida sobre a eficácia dos mesmos no combate ao tabagismo, muito embora esta nunca houvesse sido a finalidade principal dos dispositivos, e o aumento das chances de abandono da nicotina fosse apenas um “bônus”.

Além dos pontos já referidos, não podemos deixar de objetar a atual resolução pelos seguintes motivos:

1. A potencialidade de danos do cigarro eletrônico jamais poderia ser um impedimento à regulamentação, tomado que seus possíveis malefícios só poderiam ter sido avaliados em comparação ao que estes dispositivos pretendem substituir, ou seja, os cigarros convencionais e demais produtos que fornecem nicotina pela combustão do tabaco, que são lícitos e estão disponíveis no mercado, e cujos incontáveis efeitos danosos são mais do que conhecidos.

2. A resolução como um todo é inadequada, visto que, sob o pressuposto de impedir que fumantes prejudiquem sua própria saúde com um cigarro eletrônico, ela os acorrenta aos cigarros de tabaco com consequências muito mais nocivas.

3. Os cigarros eletrônicos, como já dissemos, não são uma terapia auxiliar ao combate do tabagismo. Sua função é substituir o cigarro convencional e produtos que entregam nicotina através da queima do tabaco oferecendo uma alternativa que satisfaça o desejo pela nicotina sem as milhares de toxinas do cigarro. A resolução, portanto, era desnecessária, porque a utilização de dispositivos eletrônicos para a liberação de nicotina é a única forma atual existente para satisfazer o desejo de fumar em quase todos os seus aspectos, inclusive gestuais, sem implicar a reboque no consumo das mais de sete mil substâncias venenosas do cigarro.

4. A resolução é desproporcional, pois fere diretamente nossos direitos fundamentais em nome de uma causa que ela mesmo impossibilita, ou seja, aprisionando-nos aos malefícios do cigarro convencional e privando-nos do acesso legal aos dispositivos eletrônicos, o alvo principal da medida, a saúde pública, deixa de ser atingido.

5. A medida é contraditória, na medida em que, se é lícito consumir nicotina via combustão de tabaco para fins recreativos, não há por que tentar tornar ilícito o acesso a um dispositivo eletrônico que fornece a mesmíssima substância, a nicotina, com mais segurança e menos riscos.

6. Ao proibir a importação e a comercialização dos cigarros eletrônicos, a resolução inviabiliza qualquer investimento em pesquisas e aprimoramentos tecnológicos que, de outra forma, poderiam agregar ainda mais segurança, eficiência e confiabilidade a esta modalidade de dispositivos.

7. E, finalmente, toda a insensatez da RDC 46/2009, uma resolução que proíbe algo menos nocivo e favorece, quase endossando, o consumo sistemático dos mais de sete mil venenos do cigarro, leva à inevitável suspeita de que ela não foi motivada por nenhuma ponderação técnica, científica ou do âmbito da saúde pública, e sim por interesses puramente políticos e econômicos, cedendo à indústria farmacêutica, o "lobby" das gigantes do tabaco, grupos políticos com forte apelo ideológico, ou até para evitar uma possível queda na arrecadação de impostos sobre produtos de tabaco.

Diante do exposto, solicitamos a urgente revogação da RDC 46/2009 e a imediata liberação do comércio e importação de cigarros eletrônicos, acessórios e líquidos. Em paralelo, nunca antes, queremos a condução de estudos periódicos para a produção de uma regulamentação mínima, flexível, e sempre atualizada, suficiente para garantir a qualidade dos produtos, tendo sempre em foco que o cigarro eletrônico não é um medicamento e nem uma terapia, e sim uma alternativa ao cigarro convencional e que, por conseguinte, só pode ser avaliado em comparação a produtos que liberem nicotina através da queima do tabaco.

Nós, milhões de brasileiros dependentes de nicotina, não podemos nos dar ao luxo de esperar por soluções perfeitas, e nem sermos condenados sumariamente à morte pela ignorância da opinião pública, pela indecisão de agências governamentais, e muito menos pelos interesses de grandes corporações. E é exatamente isso, e somente isso, que a RDC 46/2009 vem promovendo desde que passou a vigorar.

Confiantes nas nossas autoridades federais e da saúde pública, aguardamos por ótimas notícias em um futuro breve.

...

Algumas fontes para consulta:

Effect of an electronic nicotine delivery device (e-Cigarette) on smoking reduction and cessation: a prospective 6-month pilot study.
Em: http://www.biomedcentral.com/content/pd … 11-786.pdf
BMC Public Health

Comparative In Vitro Toxicity Profile of Electronic and Tobacco Cigarettes, Smokeless Tobacco and Nicotine Replacement Therapy Products: E-Liquids, Extracts and Collected Aerosols
Em: http://www.mdpi.com/1660-4601/11/11/11325/htm
International Journal of Environmental Research and Public Health/2014

Electronic cigarettes seem to work, psychologically and physically
Em: http://www.foxnews.com/health/2013/01/3 … z2JbWAljEO
Dr. Keith Ablow para a Fox News/2013

Which Nicotine Products Are Gateways to Regular Use?
Em: http://www.ajpmonline.org/article/S0749 … 8/fulltext
American Journal of Preventive Medicine/2015

Electronic Cigarettes Are Effective for Smoking Cessation: Evidence From a Systematic Review and Meta-analysis
Em: http://m.circ.ahajournals.org/content/1 … 4945.short
American Heart Association/2014

Acute effects of using an electronic nicotine-delivery device (electronic cigarette) on myocardial function
Em: http://www.biomedcentral.com/content/pd … -14-78.pdf
BioMed Central – Cardiovascular Disorders/2014

Effectiveness of the Electronic Cigarette
Em: http://www.mdpi.com/1660-4601/11/11/11220/htm
International Journal of Environmental Research and Public Health/2014

Nicotine absorption from electronic cigarette use: comparison between first and new-generation devices
Em: http://www.nature.com/srep/2014/140226/ … 04133.html
Scientific Report – Nature.com/2014

Real-world effectiveness of e-cigarettes when used to aid smoking cessation
Em: http://onlinelibrary.wiley.com/enhanced … add.12623/
Society for the Study of Addiction/2014

Nicotine and Health
Em: http://www.scribd.com/doc/195347257/Nicotine-and-Health
American Council on Science and Health




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