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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
ASSINANDO CONJUNTAMENTE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO DO 103 DISTRITO POLICIAL DERIVADO DO RDO N* 3566 DE 2015
, para GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nome
Comentário
JOSÉ V.
Efusivos cumprimentos!
VITOR D.
ESTAMOS TODOS JUNTOS
José F.
Apoio irrestrito ao colega Doutor Zanon, por ter demonstrado todo o seu comprometimento com a aplicação da lei e aplicação da Justiça.
SERGIO M.
Acompanho e assino conjuntamente a decisão e o auto de prisão em flagrante delito do Exmo. Delegado de Polícia Raphael Zanon, autoridade que exerceu seu dever funcional, ao decretar e autuar fundamentadamente em flagrante delito tanto o roubador quanto o torturador, diante da fundada suspeita decorrente do contexto fático delitivo reforçado com laudo pericial que lhe foram apresentados. Importante frisar que a autoridade responsável que se omite em apurar o crime de tortura comete delito previsto na Lei nº 9.455/1997 (art. 1º, § 2º), sendo a tortura prática covarde e equiparada a crime hediondo (Constituição Federal, art. 5º, LXIII e Lei nº 8.072/1990, art.2º). Com efeito, a prisão em flagrante delito do torturador foi confirmada e convertida em prisão preventiva pela Autoridade Judicial, única autoridade legitimada a avaliar a decisão da Autoridade Policial. Quaisquer condutas ameaçadoras e espúrias contra o Delegado de Polícia para indevida intimidação na apuração dos fatos configura crime de coação no curso do processo (Código Penal, art. 344). #SomosTodosZanon #ALeiValeParaTodos
André L.
assinado
Felinto F.
Os cidadãos, e não só os delegados, apoiam o cumprimento da lei e da ordem a quem quer que seja.
Mario J.
Vivemos em um Estado democrático de direito cuja observâncias as leis deve ser princípio básico É por isso que não dá pra se falar em "ciclo completo " na polícia militar . Deve haver a junção das polícias como nos moldes dos países de primeiro mundo , ou seja, uma polícia única e DESMILITARIZADA
Reginaldo C.
Apoio ao colega.
ANTONIO S.
COMPETE AO DELEGADO DE POLÍCIA DECIDIR SOBRE QUALQUER FATO A ELE APRESENTADO E PROCEDER SUA FORMALIZAÇÃO DE ACORDO COM SUA CONVICÇÃO JURÍDICA. DESTA FORMA ,AGIU O COLEGA. MEU APOIO EM GRAU, GÊNERO E NÚMERO.
Carlos A.
O Delegado de Polícia é um legalista e deve interpretar a le, como se fosse um juiz.
Walmir .
ninguém está acima da lei.
Hairan S.
Está cumprido o seu dever . Ele é pago pra isso , pra cumprir a lei . E a lei está sendo cumprida .
otavio c.
A lei é para todos.
Eduardo .
O delegado agiu de maneira exemplar . Mostrando ser um garantidor de direitos humanos e demonstrando ser um agente respaldado pela carreira jurídica de Estado que o integra .
Renê M.
Atitude juridicamente impecável do nobre Delegado de Polícia, que não fez mais do que cuprir o seu dever-poder de aplicar a lei penal e processual penal, sem distinções que ameaçem a isonomia e a impessoalidade.
Aparício F.
Esse é o ciclo completo almejado pela Polícia Militar, espancar, torturar e matar, ficando na impunidade.
Renato M.
Parabéns a atitude correta Do Delegado. Os fins não justificam os meios.
Elisabete T.
O colega apenas cumpriu seu dever legal.
Leonardo S.
Parabéns.
Regis G.
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