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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Carta Aberta dos Chefes de Cartórios Eleitorais pela implementação da Lei n. 13.150/2015, para Ao Excelentíssimo Senhor Presidente do TSE, Ministro Dias Toffoli; Ao Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do TSE, Ministro Gilmar Mendes; e Aos Excelentíssimos Senhores Parlamentares da CMO

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Gerson .Essa é uma luta de mais de 10 anos da Justiça Eleitoral, não é justo que agora, após aprovação no Congresso, sofrer o corte no orçamento e não se implementar.
Andréa S.Que a justiça seja feita!
Carlos S.Questão de Justiça !
Elton G.Os servidores não merecem levar a culpa por 13 anos de incompetência, má gestão e corrupção do governo petista! Além disso, O princípio da isonomia deve ser respeitado, haja vista que os chefes de cartório das capitais ganham valores superiores pelo desempenho das mesmas atividades.
Rosa P.Sr. Presidente, Desde novembro de 2006 solicitamos a correção desta injustiça. Não permita que a mesma perdure. Atenciosamente Rosa Basto Presman
isabel s.Justiça!!!
Leonardo S.Sou Chefe de Cartório da 57 Zona Eleitoral do Piauí - Itainópolis. Peço que o Exmo. Sr. Dias Toffoli, Presidente do TSE, interceda junto ao Congresso Nacional no sentido de implementar nossa FC 06 ainda no mês de janeiro de 2016.
José P.Isonomia se dá no ato da liberação ou aprovação de uma reivindicação. Não deve-se proliferar desconfiança entre os agentes envolvidos. FC6 JÁ...
Rosemary S.Essa isonomia é antes de tudo uma questão de justiça.
Rodrigo G.Eles merecem, pela dedicação e seriadede em seus serviços.
Rosinei K.003° Zona Eleitoral - Gaurama/RS
Milton J.Por medida de Justiça, após anos de luta não pode mais ser protelado a implementação da FC6 a todos os chefes de cartório.
JEAN A.Na qualidade de Chefe de Cartório Eleitoral da ZE363-MARACAÍ/SP venho por meio desta externar imensa tristeza com a possibilidade de ser cometida uma atrocidade em desfavor a todos os Chefes de Cartório Eleitoral do Brasil que por anos lutaram para conseguir um justo reconhecimento pelo trabalho realizado com dedicação e esmero que no mais das vezes carece de condições dignas para o bom e fiel serviço prestado a todos os brasileiros.
CARINA P.É um verdadeiro absurdo essa discrepância entre as gratificações dos Chefes de Cartório do interior X capital. Essa injustiça dentro da Justiça tem que acabar!!!!
Vladimir C.Boa tarde, não sou chefe de cartório nem assistente, mas espero do fundo do coração que os parlamentares finalmente acabem com essa injustiça. É um absurdo que os chefes de cartório de cidades do interior recebam menos do que os da capital, muitas vezes trabalhando mais, pois se tratam, muitas vezes, de zonas únicas. É um absurdo maior ainda que, após a lei ser sancionada pelo Legislativo e regulamentada pelo TSE, que o orçamento retire para que mais uma vez nós servidores paguemos o pato pela a incompetência do Governo em gerir o país. Lembrando que tivemos um reajuste, que visava recompor parte das perdas salariais de NOVE anos, vetado pela presidente e o veto mantido pelo Congresso.
RAIMUNDO S.ESTA É UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA NA PRÓPRIA JUSTIÇA... ELEITORAL.
Nilson O.232ª ZE Palmeira d'Oeste/SP
Marcia S.A implementação da Lei nº 13.150/2015 visa à correção de uma injustiça que os chefes de cartório das zonas eleitorais do interior vêm sofrendo há mais de uma década.
Gustavo P.Justiça!!!
MOACIR J.Pela implementação imediata da Lei nº 13.150/2015

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