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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
IMPUGNAÇÃO DA CHAPA DE JAIR BOLSONARO
, para TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Nome
Comentário
Luana P.
#elenão
Thaís A.
Levando em conta o Art. 222 do Código Eleitoral - Lei 4737/65, que é muito especifico quando diz “Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraudes, coação, usa de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei." pede-se assim o cancelamento da candidatura de presidenciável, Jair Messias Bolsonaro por vincular noticias falsas em sua campanha, uma dessas apresentadas pelo próprio candidato ao vivo em rede nacional o chamado "kit gay", esta noticia falsa é considerada o carro chefe da campanha do presidenciável por gerar medo e preocupação em relação a educação de seus filhos na escola, esse temor principalmente difundido entre religiosos criou uma corrente de apoio ao candidato, garantindo-lhe vantagem em relação aos demais candidatos. Um livro que mostra partes íntimas de homens e mulheres com o titulo de "Aparelho Sexual e Cia." este na verdade a muitos anos não tinha impressão no Brasil, o MEC se pronunciou informando que não produziu e nem adquiriu ou distribuiu o livro “Aparelho Sexual e Cia”. Sendo assim pedimos que a lei seja cumprida e haja uma investigação para que se apurem os fatos.
Mariana .
#EleNao
Liane G.
Eu quero uma justiça não partidária
Robson G.
Fora Bozo
Bruno T.
Eu voto a favor da democracia, fora facistas!!!
Anders S.
O candidato é um desequilibrado
Débora L.
Não é possível um candidato que responde por crimes de ódio liderar uma nação ALGUMA. Além disso tudo, é Corrupto, não se apresenta pra debates. Fora Bolsonaro. Sim à democracia.
Letícia M.
Nao concordo com Jair, quero debate.
Alex S.
Urgente
Maria .
Desonesto e corrupto!
Walter S.
Não queremos Sio-nazistas candidatos ao nosso Executivo
Alan A.
#semfacismo
SERGIO S.
LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965. Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular. Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.
Emily .
Eu não quero um Brasil em que reina a discriminação e o retrocesso. #ELENAO
Sergio .
Falsidade das informações e abuso de poder econômico.
JOSE J.
A democracia deve prevalecer frente à ameaça de ditadura iminente
Francisca .
#Caixa2doBolsonaro
Tânia .
Corrupto fascista
Juliana S.
Ele não!
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