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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cobrança por despacho postal - Correios, para Ministério Público

NomeComentário
Evelyn.
Jobson S.ridiculo
Ederson S.Sou contra a cobrança de despacho postal pois já paguei pelo frete da mercadoria e os Correios estão me cobrando novamente para liberar a mercadoria na alfandega.
aliciio p.isso é um brincadeira
Patrício S.Essa empresa não o menor respeito pelos clientes.
Vagner S.Sou a Favor do Abaixo-Assinado.
Maximiliano B.Solução porca. Em vez de arrumar o que está ruim, dificulta a vida do concorrente.
SAULO C.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
IGOR V.sou contra a taxa de 15 reais dos correios pois eu já pago os impostos, não é justo!
Maria .Taxa de 15,00 é abusiva.
Filipe S.Quanto mais pessoas assinarem o abaixo assinado melhor as chances de nos ouvirem e fazer os correios colocarem em seu devido lugar e parar com essa sacanagem que é essa nova taxa.
Marcelo S.CHEGA DE TANTA ROUBALHEIRA !!!! CHEGA !!!!
Diego r.Isso é totalmente abusivo e ilegal.. vergonha dos correios.
Tiago B.Absurdo essa taxa, mais essa!!! por isso tem que privatizar e o Brasil ter uma concorrência justa sem esse monopólio da postagem.
Alexandre .Acabem com essa taxa abusiva e sem moral. Correios é uma palhaçada.
Genildo b.E um absurdo essa taxa
Alexandre S.Porque eu nasci no brasil ???
Luana A.Absurdo isso está acontecendo, a cobrança é altíssima. Aqui é Brasil e não EUA.
Rita N.Um abuso e dos maiores já que os pacotes vindos do exterior já tiveram custos junto aos correios.
Paulo R.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39

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