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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: PETIÇÃO PÚBLICA DE RESGUARDO DE DIREITO A REGRAS DE APOSENTADORIAS VIGENTES, para Ao Sindifisco Nacional - Diretoria Executiva Nacional, suas Delegacias Sindicais, Conselho de Delegacias Sindicais, Comando Nacional de Mobilização e seus Comandos Locais Ao Governo da República Federativa do Brasil/ Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão/ Secretaria da Receita Federal do Brasil

NomeComentário
FERNANDO M.Concordo, totalmente.
Evando S.Precisamos preservar o Subsidio e a Paridade que são conquistas amparadas pela Constituição de 88.
Lineu K.Manutenção dos direitos adquiridos a regra de aposentadoria vigente
LIDIA C.Respeito às regras.
Celso P.Otima idéia
José M.Não aceitamos mudança de regras depois deo jogo começar...
Rose L.Assino os termos da petição pública de resguardo de direito a regras de aposentadorias vigente.
Cezar C.A proposta é inconstitucional pois quebra um direito garantido pela Constituição Federal, principalmente para quem se aposentou na EC 41 ou 47. Será que as partes não sabem disso?????????
LÉO M.A paridade entre ativos e inativos é garantida por lei como já ocorreu com a RAV.
RAULINO S.O direito adquirido deve ser respeitado
Wilson A.Alteração de regras previdenciárias não podem ser objeto de ato infraconstitucional.
Roberto S.concordo com a petição , é um direito nosso conquistado com muita luta.
JuarezEsteves D.Assino porque é indispensável que resguardemos o nosso direito às regras vigentes para aposentadoria.
Luiz C.Apoiado!
Helio S.Justiça e preservar o contratado
WASHINGTON B.Um conjunto de cidadãos (funcionários públicos federais) adquire de forma regular por cumprirem requisitos instituídos por Emenda Constitucional, que lhe proporcionarão "a aposentadoria por paridade integral/proporcional ao vencimento dos da ativa de mesmo cargo". A paridade não fica limitada ao presente se no futuro houver modificação na forma de remuneração do serviço prestado sem alteração do conjunto de atividades previsto na função, visto se isto ocorrer estaria utilizando-se de artifícios que ferem o direito líquido e certo. “Todo cargo ou emprego público tem função, mas pode haver função sem cargo e sem emprego. A função sem cargo e sem emprego é denominada função autônoma, que na forma da Constituição atual, abrange: A função temporária – exercida por servidores temporários na forma do art. 37, IX da CF – e a função de confiança – prevista no art. 37, V, da CF, e exercida exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos e que se destinam a apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. "A função sem cargo e sem emprego é denominada função autônoma" Os aposentados na paridade de vencimentos da RFB estariam inseridos na condição acima descr
Hidenari K.Nao abro mão da paridade, um direito adquirido.
JOAO A.Chega de injustiça com os aposentados.
Renato F.Eu apoio essa petição.
FRANCISCO J.Basta de perder direitos enquanto somos roubados.

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