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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
Nome
Comentário
Jorge N.
Essa taxa e injusta para quem compra
Humberto R.
Taxa abusiva
Gisele C.
Extremamente abusiva essa taxa ,ja pagamos para despachar mais isso agora??
Priscila P.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Alberto s.
Estamos sendo lesados descaradamente
Gilson M.
Não ao pagamento
Tadeu C.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39 do CDC"
Beatriz S.
Essa taxa de despacho postal dos correios e totalmente abusiva.
Brenda J.
Abusiva
Elisângela C.
Absurdo o aumento
Rosanela S.
Não aceito pagar 2x pelo mesmo serviço.
Willyana b.
Isso é um absurdo
Karollfotografia D.
Absurdo o aumento
Elivania s.
Isso é abusivo da parte dos correios
Marcos N.
Pagar sobre algo que já pagamos? O valor do frete serve para que então?
João B.
Vergonhoso isso
deivis m.
não concordo com o pagamento , o serviço prestado é muito ruim.
Laine R.
E um abuso.
Warley R.
Esta taxa está inviabilizando o comercio eletrônico. Já existem empresas que não estão mais vendendo para os Brasileiros pois a taxa de devolução é muito alta. Já existe uma lei a qual deixa claro que produtos com valor igual ou menor que 50 DÓLAR não são taxados. Gostaria e deixo assinado que o ministério público retirasse essa taxa abusiva que o correios implementou a partir de 28/08/2018.
Jonas S.
Taxa absurda, deveria ser de acordo com o produto especificado eu compro um produto q custa 3 reais e tenho que pagar 15 de taxa, fora o frete? Deus é mais!
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