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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cobrança por despacho postal - Correios, para Ministério Público

NomeComentário
Jorge N.Essa taxa e injusta para quem compra
Humberto R.Taxa abusiva
Gisele C.Extremamente abusiva essa taxa ,ja pagamos para despachar mais isso agora??
Priscila P.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Alberto s.Estamos sendo lesados descaradamente
Gilson M.Não ao pagamento
Tadeu C.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39 do CDC"
Beatriz S.Essa taxa de despacho postal dos correios e totalmente abusiva.
Brenda J.Abusiva
Elisângela C.Absurdo o aumento
Rosanela S.Não aceito pagar 2x pelo mesmo serviço.
Willyana b.Isso é um absurdo
Karollfotografia D.Absurdo o aumento
Elivania s.Isso é abusivo da parte dos correios
Marcos N.Pagar sobre algo que já pagamos? O valor do frete serve para que então?
João B.Vergonhoso isso
deivis m.não concordo com o pagamento , o serviço prestado é muito ruim.
Laine R.E um abuso.
Warley R.Esta taxa está inviabilizando o comercio eletrônico. Já existem empresas que não estão mais vendendo para os Brasileiros pois a taxa de devolução é muito alta. Já existe uma lei a qual deixa claro que produtos com valor igual ou menor que 50 DÓLAR não são taxados. Gostaria e deixo assinado que o ministério público retirasse essa taxa abusiva que o correios implementou a partir de 28/08/2018.
Jonas S.Taxa absurda, deveria ser de acordo com o produto especificado eu compro um produto q custa 3 reais e tenho que pagar 15 de taxa, fora o frete? Deus é mais!

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