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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cobrança por despacho postal - Correios, para Ministério Público

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Gustavo S.Mano do céu, até que fim velho isso é um absurdo e sabendo para o que serve o dinheiro então.
renan .se fosse pra melhorar o tempo de entrega tudo bem , mais infelizmente a demora nas entregas continuam então pra que cobrar , os correios ja recebem isençao de impostos ....
Ben .Correio ladrão
Fagner g.Absurdo essa taxa abusiva!!!!
Rafael a.Roubo! Ladrões!
Leandro S.Pagar R$15,00 de produtos de baixo valor vai ficar inviável. E ainda pagar um frete no exterior e outro aqui no Brasil é totalmente errado,pois não estou pedindo para agilizar nenhuma encomenda. E ainda assim pagando essa taxa acredito eu que vai demorar a chegar. Assim essa taxa teria que ser opcional não imposta.
Leandro A.Isso está totalmente errado. Já pago um frete na compra de produtos no exterior e vou ter que pagar outro frete aqui. Totalmente desnecessário. Pagar dois fretes isso é totalmente ilegal no meu modo de pensar.
Harley V.É um absurdo a falta de critério, deveriam ao menos definir tamanho e/ou peso.
Samuel C.Queremos o fim dessa taxa
Lilly B.Isso é uma palhaçada pagar por um serviço que não vale nada
Saulo S.Absurdo
Carlos A.Esta é mais uma manobra de enriquecimento, criar uma taxa de 15 reais para uma compra de 5 reais ou 10 reais é simplesmente um absurdo, paguei o frete antes da regra ser criada, não podemos agora ter custos adicionais por puro capricho dos correios. Literalmente não tem como os correios ficar pior.
Arthur M.Desnecessário
Aulas I.cobranca abusiva dos correios por despacho postal de importação
Marcos V.Taxa abusiva, sem lógica, já pagamos muitos impostos e taxas de frete para ter que pagar ainda mais nessa nova taxação, privatização JÁ dos CORREIOS, Estatais possuem uma péssima prestação de serviços.
Luis M.é um absurdo mais taxas.
Edmilson A.Vamo acabar com essa palhaçada !!
Wesley S.Muito caro!
Marcio L.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Camila P.é um absurdo a cobrança dessa taxa!!!

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