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Quintos incorporados (1998-2001): respeito à coisa julgada e à segurança jurídica
, para Exmº/Exmª Senhor/a Ministro/a do Excelso Supremo Tribunal Federal
Nome
Comentário
Patrícia .
Observância da coisa julgada e segurança jurídica
Marcos T.
Observância da coisa julgada e segurança jurídica.
Maria A.
Respeito à coisa julgada.
francivaldo s.
respeito aos institutos da segurança jurídica, coisa julgada e prescrição administrativa
MARCOS S.
PELA SEGURANÇA JURÍDICA E PELA GARANTIA CONSTUTICIONAL DA COISA JULGADA!!
Carla A.
Coisa julga há mais de 10 anos
Tania R.
Respeito aos atos jurídicos perfeitos e a estabilidade e pacificação social
JULIANO M.
Acreditamos no Guardião da Constituição! Respeito à Carta Magna e à coisa julgada!
IVAN T.
Espero que seja respeitado nosso direito aos quintos incorporados.
FERNANDO S.
É um absurdo jurídico o que estão fazendo alterando totalmente conceitos jurídicos fundamentais do ordenamento jurídico causando total insegurança jurídica.
Paulo J.
VAMOS A LUTA.
GILSON M.
Sou servidor e tenho quintos incorporados.
Rita C.
Pela segurança jurídica
Mirtes .
Absurdo não respeitar o direito à incorporação dos quintos. Afinal, somos nós os principais responsáveis pela qualidade do Judiciário Federal brasileiro, tendo em vista a tamanha dedicação e empenho em busca da qualidade dos serviços. Pensem na qualidade do judiciário, pois a retirada dos quintos irá trazer grande prejuízo no desempenho dos servidores.
Mara .
É necessário o respeito ao trânsito em julgado das decisões e ao direito adquirido sob pena de tornar a Constituição Federal em letra morta.
Raymundo .
Manter a incorporação dos quintos referente ao período de 1998 a 2001. Os servidores públicos vem acumulando muitas perdas nos últimos anos.
Marcia D.
Vergonha Brasil! Isso simplesmente não pode acontecer
Pedro V.
Sou servidor da Justiça do Trabalho desde 1991 e possuo quintos/décimos incorporados que abrange o período 1998-2001 e que já foi cancelado o pagamento pelo TRT7 do mencionado período.
Sandra F.
Pedimos por Justiça !!!!
SORAYA L.
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