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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Pela Suspensão da Resolução do Teletrabalho: retrocesso não!, para Ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Ao Tribunal Regional

NomeComentário
Januário C.Não pela suspensão do teletrabalho.
Uliana .Retrocesso não! Teletrabalho significa maior produtividade e mais saúde para servidores.
EUZIANE R.Com o retorno do trabalho presencial todos os índices de melhoria do Judiciário caíram drasticamente, pois a produtividade vai despencar.
Amanda .É um retrocesso o trabalho presencial aos setores que não apresentaram qualquer deficiência no atendimento das demandas existentes ou que, inclusive, aumentara a produtividade com a implementação desse modelo de trabalho. Retrocesso também é impro um percentual igual a todos os setores, tendo em vista que as necessidades e demandas são diferentes
MARCOS N.A suspensão da Resolução do Teletrabalho é medida que se impõe, haja vista que não se mostra razoável balizar toda uma estrutura judiciária em razão de uma disfunção iniciada na seara trabalhista (que nem de longe reflete a realidade dos demais órgãos) e que tem resolução pontual.
ELISMAR V.Retrocesso vergonhoso voltar ao trabalho presencial
Francisco B.Temos que continuar trabalhando de casa. Não tem necessidade de irmos ao tribunal.
Claudia M.Trabalho no núcleo de planejamento e criação e execução de soluções educacionais a distância e terei que retornar ao presencial. Totalmente absurdo
simone s.sou recém convocada para técnico judiciario do TJDFT e esse assunto é importantíssimo para mim.
Thiago G.Teletrabalho 100%! Retrocesso não.
Cristiane .Não ao retrocesso!
Wellington .O teletrabalho proporciona qualidade de vida para o servidor e altíssima qualidade e eficiência no serviço prestado à população. A prestação jurisdicional se tornou mais célere com o avanço tecnológico, teletrabalho e trabalho remoto. Isso sem dizer da economia orçamentária governamental e , por que não dizer, alívio no bolso do trabalhador.
Carlos M.Lembrar ao CNJ de q estamos caminhando para o século XXII, e não retrocedendo à Idade Média.
NAYARA S.CNJ FEZ UM RETOCESSO!!!!!
Flávia I.O desempenho e a produtividades estão muito melhores com o teletrabalho. Problemas com atendimento de advogados e partes podem ser facilmente resolvidos pelas corregedorias e órgãos específicos dos próprios tribunais.
Danielle .Retrocesso NÃO!
Anderson S.Vamos lutar pelos nossos direitos! Ainda mais pela nossa categoria, onde o trabalho remoto já deveria ser realidade a mais de uma década.
claudio v.O teletrabalho é muito util para os servidores e para os Tribunais estes beneficios foram amplamente comprovados em relação a produtividade e qualidade de vida dos funcionários, bem como aos funcionários pcds e que sejam responsáveis por pcds situação essa que já estava consolidada com a resolução 343 /2020 do CNJ e agora com esta nova resolução de 2022, está havendo um retrocesso, pois com a imposição desta porcentagem muitos serão prejudicados, o Tribunal de Justiça do Estado de SP, especificamente através de sua autonomia ja havia consolidado e através das chefias instituido a melhor maneira de teletrabalho e rodizios para que o atendimento ao publico presencial de forma alguma fosse prejudicado, bem como dependendo da função não há contato direto com o público o que fundamenta muito mais a manutenção do trabalho remoto que proporciona muito maior autonomia ao servidor e qualidade de vida, pois hoje principalmente em São Paulo vivemos um verdadeiro caos nos transportes, transito e principalmente violência e o trabalho remoto ajuda em muito a diminuir os indices destes problemas em nossa cidade aqui em São Paulo,
Karen .Retorno presencial é retrocesso considerado as metas estabelecidas e o atendimento pelo balcão virtual que esvaziou o balcão e a necessidade de comparecimento integral ao local físico para trabalho.
Anita L.Um retrocesso essa resolução.

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