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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Quintos incorporados (1998-2001): respeito à coisa julgada e à segurança jurídica, para Exmº/Exmª Senhor/a Ministro/a do Excelso Supremo Tribunal Federal

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Jose M.Servidor desvalorizado ao extremo.
álvaro f.um absurdo
Joana V.Respeito ao direito aqduirido
Ângelo C.O Brasil precisa voltar a ser um Estado democrático de direito, com segurança jurídica e respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada.
ALVARO R.Vamos respeitar a segurança jurídica.
Jorge .Quintos: Aquilo que é de direito não se mexe....
Mariana A.Em respeito à coisa julgada e à segurança jurídica.
ANTONIO M.RESPEITO À COISA JULGADA
Izabel P.Pela manutenção legal e constitucional dos quintos, em respeito à coisa julgada e à segurança jurídica. A retirada enseja a quebra da confiança - pela administração - em relação aos servidores!!!!!
ANGELA M.Como que fica a margem de emprestimos consignados ,pois ocupei 30% em cima dos quintos. Será inconstitucional perder reduzir.
ANDRÉ A.Todos contra esse absurdo que é a retirada dos Quintos dos Servidores!
Donizette S.Quando os Três Poderes se alinham a ditadura se instala! Talvez tenhamos que recorrer à Corte Internacional!!!
carla s.Sou a favor dos quintos incorporados(1998-2001)
Juliana G.Decisão transitada em julgado favorável ao servidor Direito adquirido
JOSENI C.exigimos respeito à coisa julgada, à segurança jurídica e ao direito adquirido
RODOLFO M.UMA VERGONHA ESSA DECISÃO, EM 25 ANOS DE JUSTIÇA FEDERAL NUNCA VI TANTA INJUSTIÇA NESSA JUSTIÇA. REVOLTA TOMA CONTA DA GENTE. SENTIMENTO DE TER ERRADO TOTALMENTE EM PRESTAR CONCURSO PUBLICO E NÃO ADVOGAR.
PAULO N.SOU PELA MANUTENÇÃO INTEGRAL DOS QUINTOS INCORPORADOS ( 1998-2001) FUNDAMENTO: MATÉRIA COISA JULGADA; SEGURANÇA PÚBLICA
CARMECILDA A.SOU A FAVOR DO RESPEITO À COISA JULGADA E À SEGURANÇA JURÍDICA
CÉLIO M.Trata-se de um direito decorrente de ação judicial transitada em julgado e incorporado à remuneração do servidor há mais de 10 anos e que, por tal razão já faz parte do patrimônio jurídico do servidor, sendo que a retirada deste direito importará em severa e injusta redução na remuneração do servidor.
Narciza F.Processo transitado e julgado a mais de dez anos. Onde está a Segurança Jurídica?

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