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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
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Comentário
Brenda A.
Isso é um cúmulo.
Silvio S.
Absurdo, fazem o que querem com o povo Brasileiro, será que ninguem vai ajudar esta nação sofrida,,,
Vinícius .
Palhaçada
Ivone .
Já pagamos imposto caros demais para isso, vocês ainda não se tocaram que a gente já compra fora por que è mas barato, vocês só vão conseguir perde clientes querendo cobrar uma taxa absurda por um serviço que convenhamos, desculpa a palavra è uma bosta. Além de serem descuidados com os produtos ainda demora meses para entregar ao consumidor, então não vocês não tem o direito de cobra porcaria de taxa nenhuam.
Giovana S.
Vergonha desse serviço público !
Antonio .
Já não basta o valor cobrado pela entrega aqui no brasil, ainda querem lucrar em cima, é de forma abusiva.
FABIO E.
Absurdo, compras de baixo valor da china que todos os paises do mundo compram, se tornaram inviaveis no brasil, a quem interessa esse tipo de coisa?
FH B.
Que seja proibida a cobrança por despacho postal de R$ 15,00 imposta pelos Correios.
Tonimarcel M.
absurdo
Walter F.
Privatiza Já!!!
PAULO S.
JÁ PAGAMOS MUITOS IMPOSTOS. CHEGA DE ABUSOS.
Mailson M.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
NICOLAS P.
Ridículo, empresa medíocre isso 15 reais por itens de as vezes 2 reais é um absurdo
Ruhan P.
Cobrança ridícula, sempre oferecem um serviço car, ruim e demorado e agora pra meter a mão ainda mais no bolso de todos inventam esse tipo de absurdo
Joao S.
Absurdo
Alves R.
mais uma taxa em um país que tem recordes de impostos, entao abaixa o imposto dos produtos nacionais para que nao tenhamos a necessidade de comprar de fora.
Rodrigo M.
vamos derrubar esta cobrança absurda
Erica S.
Absurdo total ! Estão cobrando uma taxa a mais para melhorar o serviço e as encomendas continuam demorando mais de 4 meses para chegar em nossa residência.
RONDINELLI R.
Abusiva essa taxa.
Fernando C.
Taxa absurda levando em consideração a qualidade de serviço dos Correios
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