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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cobrança por despacho postal - Correios, para Ministério Público

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Adriano R.Taxa totalmente fora da realidade, so querem ganhar dinheiro fácil, não vão melhorar o serviço em nada.
Ronaldo .Não sou a favor,
Gustavo A.Já cobram absurdos quando ocorre a taxação, são lerdos e irresponsáveis com produtos em muitos casos danificando eles. Já chega de taxas abusivas
Jonathas L.Acho um absurdo! além do serviço ser péssimo agora querem cobrar 15 de Taxa de despacho, Correios já tá demais
Scaporins L.EU SOU COSPLAYER PO PRECISO IMPORTAR TÁ MALUCO
Silvia .Pelo fim das tachas!
ANA O.cobrança injusta pois nao tem melhoria na entrega, demoram meses pre chegar os pedidos vergonha
luciane h.acho abusivo por parte dos correios
Leandro s.Cobrança abusiva por uma empresa publica que monopoliza o serviço postal no Brasil, prestando serviços de qualidade duvidosa. Melhor privatizar.
Edward g.ridiculo cobrar esta taxa, Correios é um monopolio que deve acabar!!!
Michihiro F.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39 do CDC"
Camila F.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39 do CDC"
Edson C.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Cicero F.Baste de impostos mais caros do que os produtos que consumimos.
Giselle S.Verdadeiro absurdo! Um verdadeiro roubou sem sentido! Ainda mais com "retroatividade" da cobrança das encomendas já postadas! Não se pode mudar as regras depois que já foram contratadas!
Deiverson S.Absurdo!
HELIO J.Tem que privatizar os correios. Outras empresas precisam entrar no mercado. Precisa haver concorrência
Rosemeire A.minha taxa em relação a mercadoria para liberação foi paga, mas nao quero mais pagar essa taxa abusiva
Marcelo Y.Absurdo cobrar 2 vezes pelo mesmo serviço.
ALESSANDER N.É HORRÍVEL O QUE ACONTECE , TAXA O POVO POR INCOMPETÊNCIA, E DESASTROSA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA......

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