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Quintos incorporados (1998-2001): respeito à coisa julgada e à segurança jurídica
, para Exmº/Exmª Senhor/a Ministro/a do Excelso Supremo Tribunal Federal
Nome
Comentário
CRISTIANE C.
JUNTOS SOMOS FORTES
ROBERTO O.
QUE A JUSTIÇA ESTEJA ACIMA DE INTERESSES ECONÔMICOS E POLÍTICOS...
DÉBORA C.
manutenção dos quintos.
ALBA M.
Apoio esta causa por uma questão de sobrevivência. Recebo estes quintos há mais de quinze anos. Retirar essa parcela do salário será um caos, pois o orçamento familiar já está por demais apertado para pagar contas básicas como educação e alimentação dos filhos.
SELMA C.
ótima iniciativa do Sindicato
Francisca V.
É preciso respeitar a coisa julgada.
JULIO S.
É TÃO DIGNO PERECER LUTANDO QUANTO É INGLÓRIO VENCER SEM TER LUTADO.
Carla S.
Respeito a CJ
César M.
Em nome da segurança jurídica, da coisa julgada, da irredutibilidade salarial, da boa-fé de quem vem recebendo a incorporação de quintos desde o final de 2004, administrativamente, e com decisão judicial já transitada em julgado, requeremos a manutenção da parcela de quintos do período de abril de 1998 a setembro de 1991.
Ruth .
Foi incluído na pauta virtual de 23/08. É preciso que o processo retorne à pauta presencial
Carlos C.
Que os direitos adquiridos sejam respeitdos, e que a justiça seja justa e não massacrem os servidores públicos
MARIA B.
TRE/SP
Alexandra R.
Concordo com os termos da petição
Maria .
Absurdo total, a retirada dos quintos!
Carlos f.
Garantia da coisa julgada.
NILVA C.
A coisa julgada, segurança jurídica, direito adquirido, legalidade são princípios que devem ser respeitados, inclusive quando decorrentes de decisões administrativas. A irredutibilidade de salários diante da crise econômica atinge a vida do servidor de maneira cruel, ainda mais quando aposentado, que já perdeu parcela do salário, os compromissos assumidos a longo prazo como prestação de imóvel, retirar a incorporação dos quintos ser a a destruição das famílias. JUSTIÇA!
Narciza F.
Processo transitado e julgado. Onde está a Segurança Jurídica?
Ozea G.
Vamos em frente e lutar.
Márcia T.
Requeiro o respeito à coisa julgado e à segurança jurídica, nos termos dispostos na Carta Magna, cujo STF é guardião.
Cleusa .
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