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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Garantia do nosso pleno direito como participantes dos Fundos de Pensão , para Superintendente da Previc, Ministro da Economia, Câmara dos Deputados, Senado Federal, CNPC e SPC

NomeComentário
José S.Eu assino esse abaixo assinado, pelo nosso pleno direito como participante do nosso fundo de pensão da Vivest/ Fundação Cesp. Pelo meu direito adquirido a minha pensão vitalícia
Paulo .Sou contra
Hilma p.Uma verdadeira traição com todos nós, um absurdo a ser combatido, vamos à luta
Wilson S.De acordo com os dizeres da petição.
Helen F.A referida Resolução é prejudicial a todos participantes com a retirada de Patrocínio.
RICARDO B.Sem comentários
Josenilson .Juntos somos mais fortes
Renato .Garantia dos nossos direitos.
Vitor P.Na condição de beneficiário da ex-Funcesp, tendo contribuído com aporte por mais de 3 décadas, de acordo com os termos do manifesto.
Claudio T.Pela preservacao dos nossos direitos adquiridos com décadas de contribuição
Paulo .sem comentários
Marcelo .A Resolução CNPC 53 de 10/03/22, extrapola sua competência, quando facilita a retirada de patrocínio, sem contemplar a garantia plena dos direitos dos participantes
Silvanamaria c.2- Não se pode permitir legislar por Resolução, já que o ordenamento jurídico só permite obrigações com base em Lei e a necessidade de proteção dos hipossuficientes:
Sandra G.Essa conta não é nossa
Maria T.Em respeito aos direitos adquiridos
Amilton .Esta matéria deve ser regulada pelo CONGRESSO NACIONAL e não pela PREVIC.
Romulo .Sou contra o fim da vitalicidade da aposentadoria complementar
Jose P.Ressalto que também na Fundação Cesp / Vivest o mesmo vem ocorrendo.
Rose L.Essa resolução afronta a LC-109/2001nos Art. 3° inciso VI;17° no parágrafo único; 21° no parágrafo 2°; e 25°.Afronta também o Estatuto do Idoso portanto essa resolução é ilegal e deve ser revogada.
Helen F.Não se pode permitir legislar por Resolução, já que o ordenamento jurídico só permite obrigações com base em Lei e a necessidade de proteção dos hipossuficientes: A Resolução CNPC 53 de 10/03/22, extrapola sua competência, quando facilita a retirada de patrocínio, sem contemplar a garantia plena dos direitos dos participantes

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