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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
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Thiago A.
Isso é um absurdo velho, a pessoa compra algo na wish baratinho de 10 reais pra chegar essa mizera do correio e cobrar isso antes comprar aqui mesmo oxxx bando de idiota.
Geny R.
Esta cobrança por despacho de produtos está sendo indevido,pois já pagamos uma taxa , além do valor do produto.
Odair B.
Correios está totalmente aparelhado por petistas. A fonte está secando em outras empresas e os vermelhos se voltam para os usuários dessa péssima empresa.
Jackson S.
inaceitável pagar por mais essa!!!
Jacir A.
Não concordo com esta cobrança, pois na compra já paguei o frete para que o objeto ser enviado para meu endereço!
Marcos .
Nossos governantes querem nos extorquirem máximo possível ! essa cobrança e um absurdo ...
Fabio M.
Não sou a favor da tributação, pois estamos sendo lesado e taxa consecutivamente, hoje 15 amanhã outro valor, uma taxa que não garante ue vamos receber o produto.
FÁBIO S.
Não consigo entender o porque dos correios ainda cobrarem por um serviço que já é cobrado no momento da compra num site estrangeiro, visto que todo o custo de despacho é repassado entre as transportadora internacional e os Correios aos sites de compra. Sou totalmente contra isso e acho a cobrança abusiva!
maria m.
Totalmente contra essa taxa abusiva de R$ 15 reais. Além de pagar pelo produto que comprei, pago também a taxa de envio e agota tenho que pagar mais 15 para retirar a mercadoria? Sinceramente, é um ROUBO !!!
CARLOS R.
Neste momento estou me planejando para iniciar no e-commerce. Quero iniciar com o Mercado Livre pois é uma plataforma já consolidada e entendo que ela possa ser de grande ajuda pra eu vir a ser um grande empresário neste segmento. A importação de pequenos volumes dá a possibilidade de iniciar com pequenos investimentos, criando assim condições lucrativas para sair da informalidade, e me enquadrando no MEI, passo a ser um empresário correto perante a Receita Federal e o Fisco. Sabemos que é incorreto esta Nova Taxa de Despacho (importação) que estão sendo cobrada pelos Correios, pois a mesma já está sendo paga quando efetuamos o pagamento da mercadoria junto ao fornecedor. Esta Taxa é abusiva e encarece muito os preços para as vendas, ela passa a ser mais um fator contribuinte para que aqueles estão com suas atividades na ilegalidade continuem assim, e ainda, quando realizamos alguns poucos cálculos, já percebemos o volume financeiro que os Correios já arrecadam, e assim, percebemos, que o que faltam a eles não são recursos financeiros, e sim, recursos humanos honestos e competentes, qualificados e preparados, para uma Gestão Eficiente daquilo que dizem ser um bem/patrimôni
ANDREI A.
Não faz sentido pagar o frete 2 vezes.
Felipe S.
Já temos muitos impostos para um projeto assim.
Raphael M.
Um abuso. Além de ser ilegal. Da vergonha de ser Brasileiro. Privatiza essa -. Pra onde vão nos meus impostos?!
André M.
Taxa abusiva dos correios mal atendimento não entrega no prazo uma -
Loana G.
A taxa é abusiva e ilegal!
Cleiton O.
Taxa abusiva, que país é esse?
Edson c.
É Roubo abusivo.
Brilhar B.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39 do CDC"
Guilherme A.
Temos que lutar por nossos direitos, e contra taxas abusivas !!!!
Luiz J.
Não aceito pagar esse valor de 15 reais
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