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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
Nome
Comentário
Fabricio D.
correios
Thales Y.
Eu acho isso uma sacanagem já pagamos impostos de mais
Johnny M.
Essa taxa é mais um absurdo que não deveria existir!
walter M.
abaixo o roubo e a corrupção
Luiza S.
Eu acho abusivo essa cobrança pois pagamos caro por nossas mercadorias, muitas vezes eles taxam as mercadorias e ainda querem cobrar despacho postal.
Lucas B.
Correios esta abusivo com suas cobranças indevidas e isso atrapalha absurdamente o micro e pequeno empresário... Gerando mais gastos ainda o patrão não consegue sustentar seus funcionários e isso causa ainda mais desemprego... Que foi o meu caso nessa segunda-feira
Thais S.
Sou totalmente contra
Brenna .
Ola isso e muito injusto o correio cobrar essa taxa .
Edvaldo N.
Chega de tantos impostos, não quero mais que meu pais seja campeão em arrecadar impostos.
Adriano m.
Um absurdo mau atendimento imposto sem lógica agora o correio querendo meter a mão
Marco C.
Valor Abusivo
Andre S.
Realmente é uma vergonha essa taxa do correio e sem falar na qualidade do serviço prestado.
Natália F.
abaixo a essa taxa abusiva
Emenson .
chega de abuso , chega de tributos, o que o correio está fazendo esta ferindo as leis do nosso país. Basta!!!!
Maria R.
Deveria sim ser de graça!
Rafael o.
Sou contra a cobrança abusiva
José N.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39 do CDC"
marcio l.
Isso é um absurdo!!!!
Guilherme C.
Sou contra essa taxa
Eliana O.
Não vou pagar duas vezes pelo mesmo serviço
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