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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Garantia do nosso pleno direito como participantes dos Fundos de Pensão , para Superintendente da Previc, Ministro da Economia, Câmara dos Deputados, Senado Federal, CNPC e SPC

NomeComentário
Ana S.Contra a retirada do Patrocinador. A favor de dispositivos efetivos para mitigar danos que estamos sofrendo em nosso patrimônio. Direito adquirido não se mexe.
Angela .Garantia do pleno direito de participação no Fundo de Pensão.
Magnolia g.Garantia do nosso (meu) pleno direito como participante do fundo de pensão desde 1975. O acordado na época tem que ser cumprido.
Osvaldo g.Garantia do nosso (meu) pleno direito como participante do fundo de pensão desde 1975. O acordado na época tem que ser cumprido.
Vladir F.Decisão unilateral que nos tira um direito adquirido. É um absurdo.
PAULO D.É um direito meu e de todos os outros beneficiários aposentados, pensionistas e participantes ativos.
Fernando M.Concordo com o abaixo-assinado
William O.Sou a favor da petição
Roberto R.Basta de perdas de direitos, contribuímos para isso.
Wilsa N.Não aceito
Ricardo L.É inaceitável esse ataque aos direitos dos trabalhadores assistidos por planos de pensão.
Myrian R.Sou participante do fundo de pensão e temos direito só patrocínio da empresa.
antonio .garantia do nosso pleno direito como participantes dos fundos de pensão
Eliete .Eu apoio essa abaixo-assinado para o bem de todos o povo Brasileiro, que trabalharam a vida toda e agora pertem o direito que acabem á nós , não é sustos !!
Dircéa S.É preciso criar indicadores mensuráveis de gestão eficiente para os dirigentes de fundos de pensão ou continuaremos dando empregos para aqueles que dilapidam o patrimônio dos fundos e saem ilesos porque a Lei 109 não deixa claro quais são os indicadores de uma gestão de boa qualidade para os fundos de pensão. Os assistidos do Benefício Definido estão com as aposentadorias e pensões prestes a acabar e o Contribuição Definida isenta os dirigentes de gerarem aumento do patrimônio do fundo. Isso tem que ser cobrado seja pela redução das despesas do percentual de 1% em administração, seja pela obrigatoriedade de rentabilizar a cada exercício um percentual razoável para a manutenção do equilíbrio dos fundos de pensão. Estou aposentada pelo Postalis.
Carla .Posiciono-me contrária aos termos da Resolução CNPC nº 53, bem como de todas as Resoluções e/ou Decretos que vigoravam anteriormente sobre o mesmo tema,
ANDREIA L.Justiça por Julia
Rosângela .Concordo….
Mônica R.Apoiado!!
Heitor H.Este abaixo-assinado visa evitar o que seria um "Crime Lesa Pátria"

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