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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
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Comentário
Igor C.
Taxa absurda. Empresa lixo.
Pablo L.
eu nao aceito essa cobrança que esta deixando o Brasil sem lojas de fora do país
Giancarlo F.
absurdo os correios cobrarem uma taxa que já é cobrada na compra das mercadorias, alem de prestarem um serviço de péssima qualidade.
Simone .
Acho muito inconveniente a cobrança já que paguei pelo serviço,desta forma ficará difícil fazermos compras no exterior Este é o país que não quero.
Daniel C.
Up
Marcio F.
O que acontece com esse país?
Luciana G.
Taxa absurda
Sheiny A.
Imposto é roubo
Sidnei S.
o serviço do correios é uma porcaria e ainda nao entregam no seu endereço
Jucivan f.
Já estamos cansados de pagar tanto imposto
Theneds S.
Porque cobrar uma taxa que é cobrada em todo o mundo se o restante das coisas boas de todo mundo não é copiada.... infelizmente aqui é assim para cobrar funciona perfeitamente, mas para entregar um serviço decente o sistema não funciona.
Robson L.
roubo
Jhonnes .
Vergonha
Daniele S.
Não faz sentindo pagar uma encomenda barato para depois ter que pagar o triplo para o correio, mesmo sendo um produto pequeno... Infelismente o Brasil está no auge da corrupção.
Lucas G.
Cobrança ilegal
Alessandra S.
Contra essa taxa abusiva dos correios!
Sandra M.
Contra essa cobrança abusiva por um péssimo serviço.
RICARDO P.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Pedro .
Já paguei o frete na origem
Beatriz L.
PALHAÇADA COMBRAR POR ALGO QUE JA PAGAMOS, VÃO PRA CASA DO -
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