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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cobrança por despacho postal - Correios, para Ministério Público

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Igor C.Taxa absurda. Empresa lixo.
Pablo L.eu nao aceito essa cobrança que esta deixando o Brasil sem lojas de fora do país
Giancarlo F.absurdo os correios cobrarem uma taxa que já é cobrada na compra das mercadorias, alem de prestarem um serviço de péssima qualidade.
Simone .Acho muito inconveniente a cobrança já que paguei pelo serviço,desta forma ficará difícil fazermos compras no exterior Este é o país que não quero.
Daniel C.Up
Marcio F.O que acontece com esse país?
Luciana G.Taxa absurda
Sheiny A.Imposto é roubo
Sidnei S.o serviço do correios é uma porcaria e ainda nao entregam no seu endereço
Jucivan f.Já estamos cansados de pagar tanto imposto
Theneds S.Porque cobrar uma taxa que é cobrada em todo o mundo se o restante das coisas boas de todo mundo não é copiada.... infelizmente aqui é assim para cobrar funciona perfeitamente, mas para entregar um serviço decente o sistema não funciona.
Robson L.roubo
Jhonnes .Vergonha
Daniele S.Não faz sentindo pagar uma encomenda barato para depois ter que pagar o triplo para o correio, mesmo sendo um produto pequeno... Infelismente o Brasil está no auge da corrupção.
Lucas G.Cobrança ilegal
Alessandra S.Contra essa taxa abusiva dos correios!
Sandra M.Contra essa cobrança abusiva por um péssimo serviço.
RICARDO P.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Pedro .Já paguei o frete na origem
Beatriz L.PALHAÇADA COMBRAR POR ALGO QUE JA PAGAMOS, VÃO PRA CASA DO -

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