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CONTRA A MEDIDA PROVISÓRIA 664/2014
, para Congresso Nacional
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Comentário
augusto a.
tabelar o prazo da pensão por morte é simplesmente sureal, absurdo. Pois pela regra infame proposta, uma viuva de mais ou menos 40 anos teria pensão até os 55 anos e depois morreria de fome pois onde arrumaria emprego com 55 anos de idade. Absurdo!! Loucura!!!
lisiane p.
gostaria de saber pq o governo nao mexe no bolso de quem ganha muito? so bota a mão nos bolsos de quem trabalha e ganha pouco!
Catarina B.
Queremos justiça neste país!
JOSE B.
Prejudicar direitos adquiridos é muito ruim. O trabalhador brasileiro não merece, nem pode receber esse tratamento!
Ivone S.
Que os direitos previsto na Constituição Federal sejam respeitados.
lea z.
Um absurdo
Harley L.
Entende-se está MP como uma quebra contratual.
CHRISTOVAM B.
Mais uma vez esse governo que se diz do trabalhador quer descontar na conta do mesmo as consequencias dos seus erros e mazelas.
Jorge B.
A MP664/2014 representa uma brutal e inconcebível violência aos direitos dos trabalhadores, bem como de seus dependentes e dos futuros pensionistas. Além de absurdamente inconstitucional, esta descabida medida é repudiável e abominável, pois tem como principal intuito mutilar e aleijar nossa Constituição, causando graves sequelas e prejuízos irreparáveis a nossos trabalhadores , seus dependentes e futuros pensionistas. Tentar transferir para nossos trabalhadores o prejuízo causado pelos vergonhosos e gigantescos rombos provocados nas finanças do país, em razão de uma incompetente administração gerada por uma política econômica ineficiente, além de imoral, ilegal e anti ético é igualmente criminoso. É importante que todos saibam que tal procedimento será veementemente combatido não apenas pelas inúmeras forças sindicais de todo o país, mas principalmente por todos os eleitores e todo o nosso povo brasileiro, que repudiam tamanho absurdo.
Maria O.
ESTA MEDIDA PROVISÓRIA SÓ VAI JOGAR MAIS PIVETES NAS RUAS, COMO SUAS MAES IRÃO SUSTENTAR SEUS FILHOS SE SEUS ESPOSOS FALECEREM. E OS VELHOS QUE TANTO GASTAM COM REMEDIOS E CUIDADORAS E MEDICOS COMO SOBREVIVERÃO RECEBENDO METADE DA PENSÃO DO SEU FALECIDO MARIDO. ESTA PRESIDENTA É LOUCA VARRIDA , E COM CERTEZA VAI ACABAR COM O NOSSO PAIS JOGANDO MAIS MARGINAIS NA RUA E MATANDO TODO MUNDO DE FOME.
Walquiria S.
Como o menor de idade que recebe pensao alimemticia de 18% vai conseguir sobreviver com apenas 10%. Absurdo essa Medida Provisoria 664
Ademar D.
Não é possível que numa situação tão difícil da vida nacional é logo o trabalhador que tem que arcar com a conta da qual não participou. Mais respeito.
Tereza P.
Temos que fazer mais do que assinar esses abaixo-assinados! Temos que ir pra rua!!!!!
Tania F.
Sou contra a medida provisória 664/2014 que só contribui para denegrir mais os servidores ativos e principalmente os inativos.
Maria F.
Sou contra a Medida Provisória 644/655 porque quem já contribuiu, é inconstitucional a cobrança e quanto a pensão é um direito do cidadão deixar a quem de direito.
luciane t.
absurdo, um senador trabalha 8 anos e se aposenta, porque não mexeram nisso e deixaram as pobres viuvas em paz sem mais comentários
Ana C.
A Medida Provisória 664/2014 é extremamente contrária à consolidação dos direitos no Estado Democrático. Os mais prejudicados com as alterações são os trabalhadores, que representam o segmento social mais vulnerável e imprescindível para o desenvolvimento social e econômico. Repudio esta Medida. Não queremos uma sociedade ainda mais desigual, queremos a garantia dos direitos conquistados.
Maurício L.
Estão querendo nós roubar mais ainda.
NELSON A.
Absurda a Medida Provisória.
Elizeu A.
Esta medida provisória é um verdadeiro desrespeito aos direitos sociais garantidos pela constituição ao povo brasileiro.
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