Petição Pública Brasil
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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
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Comentário
Wagner .
Sou contra essa cobrança absurda. Pronto, falei!!!!
Jefferson C.
Não a esse roubo.
JEAN P.
Uma vergonha cobrar essa taxa por um péssimo serviço
Eduardo B.
Não pode estar dentro da lei você ter que pagar para receber um objeto pelo qual você JÁ PAGOU O TRANSPORTE! Cobrar novamente?
Maria L.
Taxa abusiva pois já pagamos a taxa de envio na loja. Isso impossibilita totalmente a importação baratos, mas que não encontramos aqui no Brasil. Sem contar na ineficiência dos Correios com um péssimo serviço, não conseguem entregar uma encomenda no prazo.
Paloma O.
Um absurdo!!!
Marcos S.
Absurdo
Anderson O.
Taxa totalmente abusiva, na qual não se traduz na melhora dos serviços prestados.
Rafael D.
Correios Lixo
Cleusa o.
Os produtos tao tudo parado...alem de te obrigarem pagar essa taxa ...ainda voce nao sabe pra onde e enviado teu produto...
SILVIA P.
eu não acho certo pagar esse valor porque já pagamos frente.
Guilherme A.
Não acredito que essa petição de em algo mas está aqui minha colaboração.
moacyr s.
estou de acordo com o abaixo-assinado
WELLINGTON S.
Cobrança indevida que deve ser repudiada imediatamente e combatida da forma mais agressiva nas linhas da lei.
Maria S.
Essa taxa está absurdamente abusiva e inconstitucional!
Bruna B.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Raquel S.
Eu acho um ridículo essa cobrança dos correios, sendo a entrega é a mesma -. Temos que esperar 3 meses pra receber o produto em casa.
Alison S.
É totalmente ABUSIVA esta cobrança dos Correios, haja vista que o transporte já foi pago!
Nanda G.
Peço pela anulação dessa taxa.
Wendel .
Essa taxa é injusta!
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