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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
Nome
Comentário
Francisco A.
Que nossas autoridades competentes se manifeste contra essa taxa abusiva que os correios estam cobrando por despacho postal.
Geraldo J.
Total absurdo essa taxa.
Gilson R.
O orgão não tem poder para criar taxas!
Paulo M.
Absurdo!! Correios quebrado por incompetência quer inviabilizar ainda mais o Brasil.
Ana .
Os valores do Correio já são caros, agora para retirar um pacote temos que pagar mais 15 reais, além da taxa de importação que é um absurdo!!! Deveriam privatizar o Correio!
Marcelo L.
Não aceitamos essa taxa dos correios.
Marcio c.
Essa sobretaxa é absurda.
Fernanda a.
É abusiva a taxa de despacho postal.
Flavia S.
Já paguei o frete. O Correios que se resolva com o site de origem!
Marlon L.
Lixo de Correios . Privatiza essa - .
Gabriel C.
Taxa ilegal que esta atrapalhando meu negocio e o de muitos! Precisa ser extinta o mais breve possivel.
Rhaldney A.
Essa cobrança é ilegal
Ana J.
Correios, vá cobrar os R$ 15,00 da sua avó!
Dionny S.
Simples, assalto ao contribuinte!
John M.
Um verdadeiro absurdo!
Alailson O.
Realmente é uma cobrança indevida e não devemos aceitar isso.
Natália M.
absurdo!
marcelo j.
essa cobrança é um roubo
André F.
Isso é um roubo...
Vinicius B.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
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