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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
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rafael g.
Sou contra a essa taxa abusiva do correios, já pago o frete dos meus itens que importo. E os correios fazem um péssimo trabalho de entrega.
Maria T.
Já possui diversas taxas, ainda vão adicionar mais? Absurdo, se ao menos fosse um preço menor que 3 reais tudo bem.
Alex L.
Essa taxa é um roubo descarado. E o serviço prestado é ridículo.
Lanna l.
Cobrança abusiva. Querendo findar as importações
José P.
Isso é absurdo, criar uma taxa e repassar para o contribuinte. Outra coisa os Correios não pode criar taxas assim do nada. Isso é um taxa abusiva. Duvido muito que com essa taxa os Correios melhorará os serviços.
Deusley N.
Consideramos Indevido e abusivo a cobrança da taxa!
Guilherme M.
Taxa indevida, correios privatizado já
rogerio s.
esse valor e imoral para nos cidadãos que pagamos taxas em cima de taxas
Rafael M.
Absurdo cobrar esse valor de 15,00 reais pois já pagamos o frete quando compramos fora
Emanuel R.
Uma taxa que não deveria existir, pois já pagamos frete no momento da compra do produto.
Marcelo L.
Um absurdo pagar essa taxa. Já pagamos muito imposto.
Daniel R.
Essa taxa é mais uma das várias sacanagens com o povo!
Gabriel V.
Taxas abusivas! Totalmente inaceitável !!
Juarez F.
Sou contra a cobrança de taxas extras.
Isabella m.
Um absurdo mais impostos! Não dá mais! Não sobra pro fim do mês Cacete
erik p.
carregar esse fardo é horrivel, concorrencia pra acabar com monopolio ja, nao contratem mais e deie acabar de vez.
Robson s.
Cobrança abusiva ...
Daniel .
É um absurdo os correios cobrarem esta taxa, além de não terem o mínimo comprometimento com as entregas e os prazos... Agora cobram um valor a mais para fazer o trabalho que é deles. VERGONHA!
Marcelo T.
Sou contra a cobrança
Luiz S.
A taxa aplicada inflige o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90, nos seguintes aspectos: X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes; XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999). Legalmente errado, sem falar que é abusivo, injusto e desrespeitoso.
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