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Quintos incorporados (1998-2001): respeito à coisa julgada e à segurança jurídica
, para Exmº/Exmª Senhor/a Ministro/a do Excelso Supremo Tribunal Federal
Nome
Comentário
JOSELIN S.
O julgamento da Ação que tratou dos quintos fora julgada procedente em favor dos servidores, com trânsito em julgado, acobertada pelo manto da coisa julgada, portanto, imutável. Um outro pilar a ser considerado é o do direito adquirido, que também se concretizou na já referida Ação. Desse modo, qualquer outra interpretação distinta em eventual outra Ação que veio a ser ajuizada não encontra qualquer lastro que possa se fundamentar.
Gerson C.
Sou servidor da Justiça Federal há 25 anos e tenho direito de reivindicar essa parcela que recebo de boa-fé dos quintos incorporados, dos quais recebo 1/10 de quintos, sem os quais seria bem catastrófico deixar de receber por causar enorme prejuízo para sustento de minha própria família, por eu ser único provedor de renda.
neri c.
pela manutenção do direito adquirido.
Léa B.
Respeito a coisa julgada e a Segurança Jurídica.
TIBERIO F.
Respeito à coisa julgada!
Rejane C.
Neste momento de crise, solapar direitos já reconhecidos judicialmente em nada contribui para a valorização e respeito ao judiciário
Herbert b.
Justiça
Maura .
Direito adquirido por sentença transitada em julgado. Querem rasgar as leis para pagar o que não devemos.
Cristiane .
Direitos devem ser preservados
saulo m.
recomendo que seja feito uma petição publ aberta ao público também. flexibilizar coisa julgada é um absurdo jurídico grave
MARIA .
Um absurdo essa situação
ELIANE C.
A perda dos quintos afeta a todos, especialmente a quem dependa desses valores por conta de ter uma pessoa especial que dependa economicamente dos pais o resto da vida (pessoa interditada). O que é meu caso...
RÔNIE F.
Lutar pela manutenção dos quintos, além de uma luta e um interesse legítimo do servidor, é lutar pelo respeito à coisa julgada, ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à irredutibilidade de vencimentos/proventos -, que serão violadas se mantido o posicionamento que determinou o corte de tal verba.
ATHOS C.
Precisamos que tais garantias sejam preservadas: coisa julgada e segurança jurídica.
marcelo a.
no meu entender direito adquirido nao se mexe,se conquistou e se respeitou a lei.
Maria f.
Pela integridade do jidiciário brasileiro
Marilane .
Vamos respeitar a constituição
SEBASTIÃO F.
Temos de lutar por esse direito já há muito conquistado pelos servidores ameaçado por mais um ataque a mecanismos do estado democrático de direito.
Eduardo w.
Respeitar coisa julgada
João B.
Respeito à coisa julgada.
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