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ANULAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIREITO DO TRABALHO 2 FASE
, para OAB
Nome
Comentário
Lidiane F.
Fui umas das candidatas prejudicada com esse exames de ordem 43o
Marcelino J.
Está bem claro o erro cometido pela @FGV. Que por sua vez, já foi reconhecido por ela e @OAB, quando fez duas correçoes na fundamentação e aceitação de dois tipos de peças. O que fere o edital. Resta agora, a @OAB na sua grandeza, no cumprimento da sua missao de fazer justiça, amenizar a angustia dos examinandos e seus familiares, #ANULAR o certame é #CUMPRIR O EDITAL. A @OAB demosntrará sua grandeza, não seu poder.
Érica S.
A cobrança de exceção de pré - executividade como peça prático profissional, fere o item 4.2.6.1, do edital do exame uma vez que, apesar de pacificada pelos tribunais e ampla na jurisprudência, não possui fundamento legal específico, que justifique o nomem iuris, além disso a definição de mais de uma peça cabível na prova prática profissional, fere o item 3.1 do mesmo edital. Sendo assim a questão deve ser anulada, conforme o item 5.9.12 do edital.
GRASIELE S.
Anulação da peça de Direito do trabalho do exame 43. Viola o edital
Andréa .
A prova da OAB precisa ser anulada o edital foi violado
Matheus .
Respeito! Respeito! Anulação já
ISADORA S.
Anulação
Ramon .
Anula FGV
Lucas C.
É necessário a anulação, uma vez que se qualquer candidato descumprisse um item do edital, o mesmo seria desqualificado.
Horismar R.
Peço Anulação da prova do exame e considere os pontos a quem nomeou as peças cabíveis neste último enuciaro.
Katia G.
Anulação será o justo
Frederico .
Anula FGV
ALEXANDRE .
#anula #ampliapartodos
Jorge .
Anulação já, exigimos uma peça que tenha intenção de verificar se o candidato está apto queremos uma peça similar a magistratura ninguém aqui se inscreve para concurso público
Erlândia R.
Anulação da prova, porque se candidato erra anulação é certa, se a banca erra o certo é anular, com a consequente pontuação atribuição da pontuação
Jose Z.
Acredito que a OAB na Justiça Trabalhista tem exagerado no rigor e na falta de equidade com as outras matérias.
Myrian .
Nós, candidatos que prestaram a prova prático-profissional de Direito do Trabalho no 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, manifestamos nosso repúdio à condução da prova aplicada. ?? O enunciado apresentado pela banca foi mal elaborado, com cabimento de mais de uma peça processual, o que viola expressamente o item 4.2.6.1 do edital, que determina que apenas uma única peça pode ser considerada correta e esperada. ?? Além disso, o Anexo III do mesmo edital proíbe o uso de jurisprudência na resolução da peça. Ainda assim, a prova exigiu conhecimento sobre o Tema 144 da TNU, que foi publicado após a divulgação do edital, tornando sua cobrança incompatível com o princípio da legalidade e da previsibilidade do exame. ?? Tais erros e violações comprometem a isonomia entre os candidatos, além de ferirem diretamente as regras estabelecidas pela própria banca organizadora. Diante disso, EXIGIMOS A ANULAÇÃO DA PEÇA PRATICO-PROFISSIONAL e contatimente a os cinco pontos que equivale a pontuação da peça.
Alessandra .
Anula fgv
KEZIA N.
Anulação
MARIA S.
Manifestação Pública – Exame da OAB/FGV Nós, candidatos ao Exame da OAB, viemos a público reivindicar o que é básico, mas essencial: Justiça. Após tanto esforço, renúncia e dedicação, enfrentamos uma prova marcada por irregularidades, critérios duvidosos e uma falta de transparência que nos fere profundamente. O ingresso na advocacia não pode começar assim — sob o peso de um processo falho e questionável. Queremos iniciar nossa trajetória profissional com dignidade, com respeito, com lisura e sem carregar o trauma de uma seleção que compromete os próprios valores que a OAB deveria proteger. ?? A Justiça precisa ser feita, começando por aqueles que são a porta de entrada da profissão jurídica. A advocacia não pode nascer da injustiça. Não pedimos favores. Exigimos apenas o que é certo: um processo justo, claro e coerente com os princípios da legalidade e da ética. Para que a justiça seja feita, postulamos anulação, já POSTULAMOS A ANULAÇÃO JÁ!!
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