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ANULAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIREITO DO TRABALHO 2 FASE
, para OAB
Nome
Comentário
Daniel L.
Esperemos que a OAB que contratou a FGV, saiba como lidar com esta situação indigna que se coloca a partir desta prova da 2ª fase de direito do trabalho.
Edivane .
Anulação da peça de dir. Do trabalho ou ampliação do gabarito para Embargos de execução.
Adelaide .
Anulação da peça do exame 43 da OAB.
Andresa C.
Anulação ou ampliação para embargos à execução!!!
Celso F.
Inadmissível a banca apresentar uma situação fática que comporta, pelo menos 05 espécies de recurso cabíveis e, no espelho de correção adotar apenas uma ou duas medidas destas. Ou anula a peça ou admitam que erraram muito na questão e passem a aceita, além da Exceção de pré- executividade, o Agravo de Petição, os Embargos à Execução e o Mandado de Segurança.
Adolfo L.
Prova feia
Antonio .
Dúbia interpretação, má formulação da questão
MARCELO G.
Uma vez que contraria o edital deve sim ser anulada. Abrir para diversas peças só demonstra a fragilidade da cobrança. Legalmente só valeria MS, mas possibilidades como EE, AP e Exceção de pré-executividade só ampliam a necessidade de anulação.
Dulcineia L.
A Banca examinadora (FGV), além da incompatibilidade com o edital, desconsiderou a multiplicidade de peças que poderiam ser adotadas no exame, isso por si só fere o próprio Edital (3.5.12, 4.2.6.1, 3.6.14.3 e 3.6.14.4). E ainda, na prática jurídica, se admite a fungibilidade entre a exceção de pré-executividade e os embargos à execução. E o aceite da Banca para incluir Agravo de Petição, resta claro a afronta a determinação de seu próprio edital. Uma vez que se erramos a peça, perdemos 5 pontos, o mesmo deveria ser o contrário, se a FGV erra, a prova deve ser anulada e concedido 5 pontos a todos.
Carlos A.
A banca justifica: A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é pacífica quanto ao cabimento da medida na Justiça do Trabalho, com previsão na Súmula 397 e no Tema 144, que tem efeito vinculante. A peça também foi objeto de questão em edições anteriores do Exame, como na prova de Direito Tributário do 36° Exame de Ordem Unificado EOU. Em momento algum se afirmou que a medida não tem cabimento, mas sim que não tem previsão legal direta e objetiva, sendo que o edital exige que seja elaborada peça prático-profissional com o seu respectivo fundamento legal. A Súmula 397 do TST trata de outro assunto (Ação rescisória/Sentença Normativa), não se relacionando ao caso do enunciado. O Tema 144 é posterior ao edital e, portanto, não pode ser utilizado para esse exame.
Julia S.
Ampliação para Embargos a Execução e todas as peças cabíveis!
BRUNO P.
Revoltante!
MARCIA .
ANULAÇÃO da peça prático profissional em decorrência da violação do edital da segunda fase do exame de ordem 43.
Geriel .
ame 43 OAB - direito do trabalho PEDIMOS ANULAÇÃO DA PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL, DEVIDO AS INJUSTIÇAS NA CORREÇÃO. VIOLACAO AO EDITAL
Maristela .
ame 43 OAB - direito do trabalho PEDIMOS ANULAÇÃO DA PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL, DEVIDO AS INJUSTIÇAS NA CORREÇÃO. VIOLACAO AO EDITAL
Thainá .
Exame 43 OAB - direito do trabalho PEDIMOS ANULAÇÃO DA PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL, DEVIDO AS INJUSTIÇAS NA CORREÇÃO. VIOLACAO AO EDITAL
lara s.
?? Nos ajude a dar visibilidade a um dos maiores absurdos já cometidos pela OAB e FGV! No dia 15/06/2025, milhares de candidatos fizeram a 2ª fase do Exame de Ordem (Direito do Trabalho). O que era pra ser um exame justo virou um verdadeiro ESCÂNDALO! ?? ? A FGV aplicou uma peça prática chamada EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE que é uma construção apenas doutrinária e jurisprudencial. Com indicativos no CPC e CLT apenas indiretos, portando sem fundamentação legal sólida, de forma que levar o Vade Mecum ou a CLT para a prova de nada se aproveitou. Já em relação às jurisprudências sobre ela, estas são divergentes, além de ser vedado aos candidatos levá-las para a prova. ? O enunciado era confuso, ambíguo e induziu ao erro. ? Dias depois, tentando “corrigir” o próprio erro, a banca ampliou o gabarito para aceitar também o Agravo de Petição, embasando-se numa tese que só foi firmada depois da publicação do edital. ?? Resultado? ?? Mais de 85% dos candidatos serão reprovados, inclusive alunos que gabaritaram a prova, por um erro da própria FGV! Isso é uma VIOLAÇÃO CLARA ao princípio da legalidade e ao próprio edital! ?? Não podemos aceitar calados!
Elaine A.
Ao confundir o examinando tentando leva- lo ao duplo e até quádruplo entendimento não é coerente com a Lei que rege esse tipo de situação. Ao abrir prerrogativa para várias respostas, a decisão correta é a ANULAÇÃO. Confiamos na integridade da OAB e na responsabilidade que tem com jovens estudantes.
Adelaide .
Anulação da Prova da oab em direito do trabalho. Exame 43
Rainer .
Pedimos anulação do exame 43:da OAB, em direito do trabalho aplicado no último domingo dia 15-06.
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