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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: ANULAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIREITO DO TRABALHO 2 FASE , para OAB

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Daniel L.Esperemos que a OAB que contratou a FGV, saiba como lidar com esta situação indigna que se coloca a partir desta prova da 2ª fase de direito do trabalho.
Edivane .Anulação da peça de dir. Do trabalho ou ampliação do gabarito para Embargos de execução.
Adelaide .Anulação da peça do exame 43 da OAB.
Andresa C.Anulação ou ampliação para embargos à execução!!!
Celso F.Inadmissível a banca apresentar uma situação fática que comporta, pelo menos 05 espécies de recurso cabíveis e, no espelho de correção adotar apenas uma ou duas medidas destas. Ou anula a peça ou admitam que erraram muito na questão e passem a aceita, além da Exceção de pré- executividade, o Agravo de Petição, os Embargos à Execução e o Mandado de Segurança.
Adolfo L.Prova feia
Antonio .Dúbia interpretação, má formulação da questão
MARCELO G.Uma vez que contraria o edital deve sim ser anulada. Abrir para diversas peças só demonstra a fragilidade da cobrança. Legalmente só valeria MS, mas possibilidades como EE, AP e Exceção de pré-executividade só ampliam a necessidade de anulação.
Dulcineia L.A Banca examinadora (FGV), além da incompatibilidade com o edital, desconsiderou a multiplicidade de peças que poderiam ser adotadas no exame, isso por si só fere o próprio Edital (3.5.12, 4.2.6.1, 3.6.14.3 e 3.6.14.4). E ainda, na prática jurídica, se admite a fungibilidade entre a exceção de pré-executividade e os embargos à execução. E o aceite da Banca para incluir Agravo de Petição, resta claro a afronta a determinação de seu próprio edital. Uma vez que se erramos a peça, perdemos 5 pontos, o mesmo deveria ser o contrário, se a FGV erra, a prova deve ser anulada e concedido 5 pontos a todos.
Carlos A.A banca justifica: A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é pacífica quanto ao cabimento da medida na Justiça do Trabalho, com previsão na Súmula 397 e no Tema 144, que tem efeito vinculante. A peça também foi objeto de questão em edições anteriores do Exame, como na prova de Direito Tributário do 36° Exame de Ordem Unificado EOU. Em momento algum se afirmou que a medida não tem cabimento, mas sim que não tem previsão legal direta e objetiva, sendo que o edital exige que seja elaborada peça prático-profissional com o seu respectivo fundamento legal. A Súmula 397 do TST trata de outro assunto (Ação rescisória/Sentença Normativa), não se relacionando ao caso do enunciado. O Tema 144 é posterior ao edital e, portanto, não pode ser utilizado para esse exame.
Julia S.Ampliação para Embargos a Execução e todas as peças cabíveis!
BRUNO P.Revoltante!
MARCIA .ANULAÇÃO da peça prático profissional em decorrência da violação do edital da segunda fase do exame de ordem 43.
Geriel .ame 43 OAB - direito do trabalho PEDIMOS ANULAÇÃO DA PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL, DEVIDO AS INJUSTIÇAS NA CORREÇÃO. VIOLACAO AO EDITAL
Maristela .ame 43 OAB - direito do trabalho PEDIMOS ANULAÇÃO DA PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL, DEVIDO AS INJUSTIÇAS NA CORREÇÃO. VIOLACAO AO EDITAL
Thainá .Exame 43 OAB - direito do trabalho PEDIMOS ANULAÇÃO DA PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL, DEVIDO AS INJUSTIÇAS NA CORREÇÃO. VIOLACAO AO EDITAL
lara s.?? Nos ajude a dar visibilidade a um dos maiores absurdos já cometidos pela OAB e FGV! No dia 15/06/2025, milhares de candidatos fizeram a 2ª fase do Exame de Ordem (Direito do Trabalho). O que era pra ser um exame justo virou um verdadeiro ESCÂNDALO! ?? ? A FGV aplicou uma peça prática chamada EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE que é uma construção apenas doutrinária e jurisprudencial. Com indicativos no CPC e CLT apenas indiretos, portando sem fundamentação legal sólida, de forma que levar o Vade Mecum ou a CLT para a prova de nada se aproveitou. Já em relação às jurisprudências sobre ela, estas são divergentes, além de ser vedado aos candidatos levá-las para a prova. ? O enunciado era confuso, ambíguo e induziu ao erro. ? Dias depois, tentando “corrigir” o próprio erro, a banca ampliou o gabarito para aceitar também o Agravo de Petição, embasando-se numa tese que só foi firmada depois da publicação do edital. ?? Resultado? ?? Mais de 85% dos candidatos serão reprovados, inclusive alunos que gabaritaram a prova, por um erro da própria FGV! Isso é uma VIOLAÇÃO CLARA ao princípio da legalidade e ao próprio edital! ?? Não podemos aceitar calados!
Elaine A.Ao confundir o examinando tentando leva- lo ao duplo e até quádruplo entendimento não é coerente com a Lei que rege esse tipo de situação. Ao abrir prerrogativa para várias respostas, a decisão correta é a ANULAÇÃO. Confiamos na integridade da OAB e na responsabilidade que tem com jovens estudantes.
Adelaide .Anulação da Prova da oab em direito do trabalho. Exame 43
Rainer .Pedimos anulação do exame 43:da OAB, em direito do trabalho aplicado no último domingo dia 15-06.

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