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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cobrança por despacho postal - Correios, para Ministério Público

NomeComentário
Adelino .Taxa abusiva
Rosana S.Um absurdo
Jovino F.Absurdo essa taxa.
ALEX A.Absurdo!!!
Paula h.Absurdo esse valor indevido,exorbitante e ilegal!!!Estão nos forçando a não importar produto algum,que democracia é Essa?O pior que nem o pagamento eu consegui efetuar para despachar o produto,ou seja não vou receber mesmo tentando pagar,Absurdo!!!!Vou entrar com uma ação....vou procurar meus direitos de consumidora!!!!
Ícaro C.Chega desses abusos do correio.... Monopólio com serviço pessimo
Natalia g.Um absurdo isso !!
Bruna C.Inadmissível os Correios e suas taxas abusivas e ILEGAIS
ENOQUE C.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Wescley F. Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 3
Fabrício .ABUSO!
Juarez D.Apoio a iniciativa do fim da cobrança abusiva do correios.
gabriel s.privatiza os curreios
LUCIANO R.Como tudo que vem para prejudicar o consumidor e encher os bolsos dos ricos, essa taxa nem aviso prévio teve, foi do dia pra noite.
Everson O.Inaceitável essa taxa "inventada" pelo correio.
MICHELLE A.Um ABSURDo essa taxa
edson n.Um ABSURDo essa taxa
Luciano F.Porque cobrar taxa do destinatário, por um despacho já pago pelo remetente na origem.
Roseli S.Não aceito pagar mais tributo por importação.
Mariana S.Absurdo,sem dizer que estou a 12 dias tentando pagar essa taxa e o site só da erro .

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