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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
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Marcela B.
" Privatização dos Correios urgentemente!!!"
Cibele .
Taxar ainda mais querem mas melhorar a qualidade do serviço não né?
Rafael M.
Privatização desse órgão urgente!!
André J.
È um absurdo essa cobrança dessa taxa pelos correios do Brasil.
Raquel D.
Essa taxa é um ABSURDO! Esse pessoal que esta no poder arruma todo tipo de meios de roubar a população. LADRÕES!!!
Willys S.
Não a essa "taxa" dos correios
Helio P.
Privatizar os Correios
Bruno J.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Ricardo B.
Serviço de péssima qualidade , e ainda querem nos roubar mais? Sem condições!
André G.
Taxa abusiva que inviabiliza a compra de pequenos objetos não tributáveis. O frete já é pago na compra e os correios em seu monopólio presta um serviço pútrido e ineficiente.
Leonardo R.
Um absurdo essa taxa!
Thales F.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
DANIEL F.
Eu acho a cobrança de R$:15,00 um absurdo, vamos acabar com esse abuso.
Victor A.
Não a taxa
Leandro M.
Taxa alusiva, privatização já.
ITALO S.
sem justificativa para cobrança desse taxa
Priscilla D.
Serviços de péssima qualidade são oferecidos pelos correios, e agora mais uma taxa ABUSIVA!
Carlos M.
É uma cobrança, que tem ser melhor endendida, pois me parece apenas mais uma maneira do correios ganhar dinheiro, com um pessimo serviço.
Tely S.
É um absurdo pagar uma taxa por uma péssima qualidade no serviço prestado. Onde nossas encomendas chegam quebradas e amassadas.
Vinícius R.
Além de ilegal, não constitui nenhuma melhora no atendimento uma vez que ainda temos de esperar até 40 dias para a entrega das mercadorias. Taxa totalmente abusiva.
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