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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cobrança por despacho postal - Correios, para Ministério Público

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Marcela B. " Privatização dos Correios urgentemente!!!"
Cibele .Taxar ainda mais querem mas melhorar a qualidade do serviço não né?
Rafael M.Privatização desse órgão urgente!!
André J.È um absurdo essa cobrança dessa taxa pelos correios do Brasil.
Raquel D.Essa taxa é um ABSURDO! Esse pessoal que esta no poder arruma todo tipo de meios de roubar a população. LADRÕES!!!
Willys S.Não a essa "taxa" dos correios
Helio P.Privatizar os Correios
Bruno J.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Ricardo B.Serviço de péssima qualidade , e ainda querem nos roubar mais? Sem condições!
André G.Taxa abusiva que inviabiliza a compra de pequenos objetos não tributáveis. O frete já é pago na compra e os correios em seu monopólio presta um serviço pútrido e ineficiente.
Leonardo R.Um absurdo essa taxa!
Thales F.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
DANIEL F.Eu acho a cobrança de R$:15,00 um absurdo, vamos acabar com esse abuso.
Victor A.Não a taxa
Leandro M.Taxa alusiva, privatização já.
ITALO S.sem justificativa para cobrança desse taxa
Priscilla D.Serviços de péssima qualidade são oferecidos pelos correios, e agora mais uma taxa ABUSIVA!
Carlos M.É uma cobrança, que tem ser melhor endendida, pois me parece apenas mais uma maneira do correios ganhar dinheiro, com um pessimo serviço.
Tely S.É um absurdo pagar uma taxa por uma péssima qualidade no serviço prestado. Onde nossas encomendas chegam quebradas e amassadas.
Vinícius R.Além de ilegal, não constitui nenhuma melhora no atendimento uma vez que ainda temos de esperar até 40 dias para a entrega das mercadorias. Taxa totalmente abusiva.

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