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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
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Comentário
Glauber B.
Acho um abisurdo essa cobrança, ainda mais quando o produto já é cobrado o frete
Dilcermara .
Isso não pode continuar assim, como eu vou comprar as minhas coisas com esse preço absurdo? É muito barato para vocês que tem dinheiro! E para quem não tem como eu? Daqui uns dias eu vou querer comprar um creme na internet com o preço de de uma bolsa de Chanel. Vai tomar vergonha na cara!
Paulo C.
fora taxa dos correios .
Alam S.
Correios é um órgão vergonhoso.
Elayne C.
Esses felas da puta só querem nos sugar.
HELOISA C.
Não podemos arcar com mais esse custo.
Thiago S.
No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39 do CDC" Disponível para download da decisão aqui: https://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp%3Fid%3D310501100%26tipoApp%3D.pdf&ved=2ahUKEwjXzvGCzJLdAhWDWpAKHY1HA8IQFjAAegQIABAB&usg=AOvVaw2n4L9_8yz9tMp7DLqOBtvo
Sidney S.
Não aceito essa taxa do correio.
Vitor F.
Apoiado!
Guymeo J.
Exploração essa taxa
Estéfani L.
Sacanagem
Jackson A.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação previs
gerson .
Isso é um absurdo os correios prestão um péssimo serviço pra população e não pagam imposto nem um e ainda assim querem tirar mais dinheiro da gente ! Isso é palhaçada velho porra criem vergonha na cara e parem de roubar o povo !! Se as coisas fossem baratas aqui no brasil , ninguém se dava o trabalho de comparação no exterior !!!!
Fernanda S.
Vamos apoiar a remoção dessa taxa
Alessandro A.
Brasil pais q tenta de todas as formas roubar seus cidadãos
Henrique O.
Palhaçada total
Lia M.
Não, a cobrança!!
Leila R.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Kaio M.
Absurdo!
ANA G.
Absurdamente abusiva essa cobrança!
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