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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Pela Suspensão da Resolução do Teletrabalho: retrocesso não!, para Ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Ao Tribunal Regional

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Wesley F.Absurdo esse retrocesso.
Joseval M.O Teletrabalho tem se mostrado uma evolução no serviço público, com o aumento da produtividade, eficiência e com a diminuição de custos para o erário nacional. Portanto, com todas as vênias, penso que alterar o que vem dando certo, é, indubitavelmente, um retrocesso!
FREDERICO R.Retrocesso.
BRUNA A.retrocedor jamais, vamos continuar evoluindo!!!!
ANA .Retrocesso não.
CHRISTIANE M.mudanças para melhor precisam ser bem avaliadas e não tomadas unilateralmente
ALEXANDRE F.É um retrocesso...
Wilna .Está portaria é um grande retrocesso.
Claudia R.Ressalto que a minha produtividade é extremamente maior trabalhando de casa e que não tenho o estresse de deslocamento (trânsito e tempo). O teletrabalho melhorou minha qualidade de vida e com menos estresse do dia a dia adoeço menos. Estou super satisfeita com o trabalho remoto é só recebo elogios dos jurisdicionados em relação aos atendimentos no balcão virtual.
Talita A.Voltar para o presencial é retroceder em relação a todos os benefícios que o teletrabalho proporcionou! Teletrabalho é qualidade de vida!!
Emídio F.A medida garantirá a manutenção do aumento da produtividade já alcançada durante a pandemia!
ERISVALDO S.Sob nenhum aspecto se justifica essa Resolução do CNJ. Um verdadeiro retrocesso.
Andre .Inegável o ganho de produtividade, qualidade de vida e diminuição de custos públicos.
Midian C.Iniciativa privada aderiu pelas vantagens e produtividade. Serviço público regride à modernidade
Luiza S.Será um grande retrocesso para o Judiciário. A produtividade do TJDFT aumentou con o teletrabalho, não há justificativa para o retorno integral ao presencial. Servidor com melhor qualidade de vida trabalha muito melhor.
Verani M.O teletrabalho contribui para o aumento da produtividade e economia do dinheiro público e permite ao servidor resolver seus problemas sem precisar faltar ao trabalho, uma vez que pode organizar seus horários.
ANDRE V.Não ao retrocesso
PRISCILLA O.O CNJ como sempre querendo inovar legislativamente e impor guela abaixo as sias resolucoes sem observar a realidade de cada tribunal.
Luciane .Pela revogação da resolução de apenas 30% do regime de teletrabalho !
EDIMARY B.Para mim ficou evidente que a produtividade do teletrabalho é muito superior que o presencial, pois a concentração é muito maior, além da qualidade.

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