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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS NA PROCURADORIA DO CADE, para Membros da Advocacia-Geral da União

NomeComentário
Saulo Q.A regra regimental cuja alteração propõe o procurador-chefe da PFE/CADE é absolutamente alinhada ao perfil constitucional da advocacia pública federal. A regra que se pretende criar - essa, sim - subverte o caráter de função essencial à justiça de que se reveste o referido órgão, viola a exclusividade do exercício da advocacia pública por membros aprovados em concurso público e, em última análise, vulnera o próprio princípio do concurso público, ao permitir que uma função técnico-jurídica seja exercida por um ocupante de cargo em comissão, ao arrepio das hipóteses previstas na CRFB/88.
Idmar D.Num país que se rótula democrático, as Instituições não podem andar a passos largos à margem da lei.
MARIA L.Infelizmente,só TEMOS que assistir as irresponsabilidades
JULIANA c.Absurdo! Assino em nome da proteção da instituição AGU
Joao m.Inaceitável.
Daniel N.É URGENTE a necessidade de exoneração do atual Procurador-Geral do CADE.
Nilce S.Pelo não desmantelamento do Seviço Público
Bruna S.Solicitamos providências.
Anacirema M.É imprescindível que se respeite quem dedicou a vida pelo serviço público. Sem desconsiderar que esses servidores continuam a contribuir com a seguridade social após a inatividade.
ana c.Um absurdo. Ilegal.
MARÍLIA R.Abaixo o desmantelamento das entidades publicas de controle!
Marcia A.Não concordo com essa nomeação. Sou Procuradora Fed. Aposentada e nunca vi tanto disparate.
MaristelaAceito que a petição pública Brasil me represente no Cade
Edison .Como procurador federal e ex-conselheiro do CADE, repudio a manobra desse advogado não integrante dos quadros da AGU.
Danyllo C.PFN
Leandro S.É preciso atuação e vigilância para combater esse regime de exceção que já se torna evidente.
[email protected]Eu apoio
Tibério .Trata-se de uma medida republicana.
Maria .pedimos providências urgentes!
Fernando .Inconstitucional o ato da pfecade

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815 Pessoas

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