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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cumprimento da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. * Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) nas escolas de Caxias do Sul - RS, para À Prefeitura de Caxias do Sul - Exmo. Sr. Prefeito Adiló Didomenico

NomeComentário
Eduardo S.SMED não quer contratar para poupar dinheiro, nem mesmo mandam um cuidador somente para a criança. SMEDrelaxada nisso
Maridiane .A favor de acompanhante aos deficientes na sala de aula.
Cristiane .Precisa de pessoas para cuidar Sim.
Camila s.Concerteza toda criança com alguma especialidade necessita de um cuidador sim. Eu super apoio.
Taise .Apoiado
Pâmela .Fazer valer os direitos dos nossos pequenos
Roberta .A favor de monitores qualificados para crianças deficientes nas escolas municipais!
Solange .apoio
Rosana C.Chega de negligência com as pessoas mais necessitadas. Pagamos tantos impostos para quê?
Claudete B.O poder público deve assumir o seu papel.
Karina S.Precisamos urgente q as crianças com qlquer deficiência seja recebida nas escolas e q tenham o direito de monitores. Inclusão ja
Horaide F.Crianças com deficiencia nas escolas reduz o preconceito contra os deficientes e forma cidadaos
Ivan B.Apoio à iniciativa
Cristiane M.Por leis que realmente sejam compridas para as pessoas com deficiência! O direito de ir e vir, participar, conviver na sociedade em todos os lugares, ter suas necessidades de saúde atendidas sem precisar estar se humilhando ou procurando por MP.
José .Sim, apoio
Iara M.Muito importante!
Renan S.Muito importante!
Júlia .Ok
Milton I.Sucesso
Rosmari .Estamos juntos

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474 Pessoas

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