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Cumprimento da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. * Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) nas escolas de Caxias do Sul - RS
, para À Prefeitura de Caxias do Sul - Exmo. Sr. Prefeito Adiló Didomenico
Nome
Comentário
Eduardo S.
SMED não quer contratar para poupar dinheiro, nem mesmo mandam um cuidador somente para a criança. SMEDrelaxada nisso
Maridiane .
A favor de acompanhante aos deficientes na sala de aula.
Cristiane .
Precisa de pessoas para cuidar Sim.
Camila s.
Concerteza toda criança com alguma especialidade necessita de um cuidador sim. Eu super apoio.
Taise .
Apoiado
Pâmela .
Fazer valer os direitos dos nossos pequenos
Roberta .
A favor de monitores qualificados para crianças deficientes nas escolas municipais!
Solange .
apoio
Rosana C.
Chega de negligência com as pessoas mais necessitadas. Pagamos tantos impostos para quê?
Claudete B.
O poder público deve assumir o seu papel.
Karina S.
Precisamos urgente q as crianças com qlquer deficiência seja recebida nas escolas e q tenham o direito de monitores. Inclusão ja
Horaide F.
Crianças com deficiencia nas escolas reduz o preconceito contra os deficientes e forma cidadaos
Ivan B.
Apoio à iniciativa
Cristiane M.
Por leis que realmente sejam compridas para as pessoas com deficiência! O direito de ir e vir, participar, conviver na sociedade em todos os lugares, ter suas necessidades de saúde atendidas sem precisar estar se humilhando ou procurando por MP.
José .
Sim, apoio
Iara M.
Muito importante!
Renan S.
Muito importante!
Júlia .
Ok
Milton I.
Sucesso
Rosmari .
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