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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Pela Suspensão da Resolução do Teletrabalho: retrocesso não!
, para Ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Ao Tribunal Regional
Nome
Comentário
Kenia .
Não podemos perder qualidade de vida e mais agilidade e efetividade no trabalho sem perder tempo no transito.
Yanna .
Não ao retrocesso!
David D.
A favor do teletrabalho
Juliano .
Não ao retrocesso
Luiz C.
Voltar a trabalhar como no século passado é um retrocesso além de desperdício de tempo e dinheiro.
Felipe g.
Os números mostram que a produção foi maior no teletrabalho. Além disso, houve economia de dinheiro público. Ou seja, os órgãos são mais eficientes no teletrabalho (fazer mais com menos). Contra números não há argumentos.
Kleber .
Totalmente a favor do teletrabalho! maior produtividade e economia aos cofres públicos.
Arquimedes .
Por que restringia o teletrabalho se ele proporcionou um aumento produtividade no Poder Judiciário? Incompreensível.
Carmem A.
Em dois anos de teletrabalho compulsório restou mais que demonstrada a economia para o Judiciário Federal, bem como aumentou a entrega da prestação jurisdicional com manutenção da eficiência e eficácia. Não há justificativa plausível para retroagir e manter o tele num percentual APENAS de 30%. Inclusive a questão dos afastamentos para tratamento de saúde do servidor e seus dependentes reduziu durante o teletrabalho de 100%. Pede para que o tema seja analisado sobre esses prismas fáticos e não sob situações pontuais que, como tal, devem ser analisadas em separado.
Douglas O.
Pela Suspensão da Resolução do Teletrabalho: retrocesso não!
Henrique .
Servidores adoecendo com essa regulamentação de só 30%
Rosicler l.
Pela aplicação de 30% no máximo de presencial ao dia.
Marcos J.
Retrocesso não!
Carlos B.
A favor do teletrabalho
Karin .
Não ao retrocesso, queremos de volta o trabalho remoto
Raissa .
Teletrabalho aumenta a produtividade
Rodrigo .
O tele trabalho reflete diretamente na qualidade de vida e produtividade dos servidores do judiciário brasileiro. Cada comarca tem uma realidade, então que se permita ao Magistrado determinar o percentual de servidores em tele trabalho.
Israel B.
Pela Suspensão da Resolução do Teletrabalho: retrocesso não!
Cristina S.
.
FATIMA P.
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