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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: OFÍCIO - Solicitação de apoio quanto à revogação da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723/2022, para Reitores, Vice-Reitores(as) e Pró-Reitores(as) de Gestão de Pessoas das Instituições Federais de Ensino do país

NomeComentário
Adauto C.Revoga 10793 já!!
Clarisse M.Revogação já!
Rita N.Ilógica essa portaria!
Ludmila M.A redistribuição é um direito do funcionário federal.
Thiago S.A iniciativa privada faz o que a Lei não proíbe. O poder público só pode fazer o que a Lei permite. Se não existe Lei restringindo a redistribuição por meio de requisitos absurdos, uma simples norma administrativa não deveria poder fazê-lo. E não se pode alegar indiscriminadamente que tudo tem que ser no interesse da Administração, pois esse interesse não pode ser atendido com sacrifício de um direito do servidor.
Jéssica ..
Pedro P.Um absurdo as limitações previstas na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723/2022.
Natalia O.Essa portaria prejudica muito os servidores que sonham todos os dias voltar pra perto de suas famílias
Lúcio T. Por favor, nos ajude tratando da imediata revogação da Portaria 10723/2022, editada no apagar das luzes do Governo Bolsonaro, nas reuniões com o Governo Federal! ?? A Portaria, instituída monocraticamente pelo antigo Ministério da Economia, prejudica a vida de muitos servidores e servidoras no tocante aos processos de redistribuição dos cargos no funcionalismo público a-portaria-10723.
Maria .Por Deus, revogação da portaria 10.723/22 ME. Preciso voltar para minha casa
Tiago D.Revoga portaria.
Anna .Solicito urgência na REVOGAÇÃO da portaria.
Priscila M.#Revoga10723

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