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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: REINTEGRE OS FUZILEIROS NAVAIS DA MARINHA DO BRASIL INJUSTIÇADOS NA CARREIRA!!!, para Comando da Marinha e Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.

NomeComentário
Vera .Queremos Justiça
Aluizio .Justiça
Luana .Justiça já...
LUIZ .Que seja feita a justiça na vida desses militares que escolheram servir a pátria diante de inúmeras outras oportunidades, militares concursados a nível público federal de ampla concorrência que honraram a instituição e foram injustiçados e desligados de forma erronea mantendo se ate hoje seus vinculos abertos vivendo à margem da seguridade social. ADSUMUS
Danielle S.Os fatos narrados revelam indícios de vício de legalidade nos atos de licenciamento dos militares, especialmente quanto à ausência de observância do devido processo legal, ampla defesa e adequada publicidade no Diário Oficial da União, em possível afronta aos arts. 37, II, e 53 da Lei 9.784/99. Diante disso, requer-se a devida apuração administrativa e judicial dos atos praticados, com a consequente anulação daqueles eivados de ilegalidade e a análise do direito à reintegração dos militares prejudicados, assegurando-se a observância dos princípios da legalidade, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana.
Francisco .Essa injustiça tem que ser reparada e indenizatória por danos morais aos fuzileiros Navais, com imediata incorporação no quadro da ativa da Marinha do Brasil.
Márcia .reintegração para corrigir tamanha injustiça já !
denilson S.Todos injustiça, deve ser revista e corrigida.
Marcelo .Se não houver a possibilidade de reintegração, todos estes devem ser ressarcidos financeiramente. É justo e legal.
Felipe .*
Joao A.Volte com os fuzileiros dispensados indevidamente
FRANCIMAR J.Adsumos
Rosa T.justiça
Anderson M.Reintegração já
EDUARDO R.A INJUSTIÇA TEM QUE SER REPARADA POIS JA HOUVE DANOS AOS INJUSTIÇADOS IRREPARÁVEIS, FERINDO O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA.
Roberto .Reintegração já nos fomos enganados Cesar turma 2/92 crcfn
Valdeni .Reinclusão urgente, queremos justiça.
weverton s.Vamos para cima ,adsumus
Anderson P.São militares que ingressaram na Marinha do Brasil, através de um concurso público para o Corpo de Fuzileiros Navais. Mesmo cumprindo o período probatório, foram desligados pela corporação sem nenhuma justificativa. Portanto, o Ato desse deslocamento é Nulo, pois não ocorreu mediante à uma decisão judicial, onde na qual, os injustiçados, não tiveram Direito ao contraditório e à ampla defesa, como determina a Lei. Esses militares tiveram seus direitos violados. A Reintegração seria a forma mais justa.
Thety T.Uma covardia isso que a Marinha fez com os Fuzileiros Navais que são concursados a nível federal/ Brasil.

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