Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Razões para assinar. O que dizem outros assinantes.
A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cumprimento da sentença ADI4876, para Supremo Tribunal Federal

NomeComentário
Marley B.É um absurdo ficar estudando para concurso e não usufruir dos seu s direitos.
MARIA F.Sou efetivada no cargo 01 com 28 anos de serviço e no cargo 02 com quase 15 anos de serviço. Sinto me, super capaz, passei em todos os concursos da área da educação que fiz, inclusive, em um, com 85 pontos, só que o mesmo concedeu muitas remoções e não houve prorrogação, tirando minha chance de ser efetiva por concurso. E com os outros, que também fui aprovada, ocorreu mais ou menos a mesma situação. Por último o concurso de 2011, o qual a secretaria de educação, divulgou uma nota dizendo que os servidores efetivados não precisaria fazê- lo, porquê os mesmos já estavam assegurados. por tanto não acho justo os efetivados serem dispensados para dar exercício os concursados que estão fora do número de vaga do edital, sendo que nossas vagas não foram divulgadas para o mesmo. NOS ENGANARAM E DERAM MUITA CHANCE PARA QUEM PASSOU NO CONCURSO... GOSTARIA GRANDEMENTE QUE A NOSSA SITUAÇÃO FOSSE REVISTA COM CARINHO, FICAR SEM SERVIÇO, NESSA IDADE É O ENLOUQUECEDORA. PENSO QUE NINGUÉM GOSTARIA DE PASSAR POR UMA SITUAÇÃO DESSA...
Hilidia O.Não há o que comentar no momento.... tamanha é minha indignação!
daniela b.É um absurdo ter que haver um abaixo assinado para se cumprir uma sentença judicial do Supremo Tribunal Federal. Só no Brasil mesmo!!!
Elismeire B.Eu acho que pelo menos a DEMOCRACIA precisa está ativa nesse bendito país que vivemos, por isso eu sou contra a lei 100.
KATIA S.Direito dos concursados pleitear as vagas em 1º lugar, pelo esforço e dedicação e ainda mais a humilhação que estamos passando mesmo havendo uma CF que prima pelos direitos dos cidadãos. Grata.
Vânia M.A lei beneficiou muitos, que não podem dizer que foram enganados, uma vez que é do conhecimento de todos que detentor de cargo público tem que ser concursado. Meu Deus, como é difícil fazer o certo neste país. Vamos acabar com a defesa do erro!!!
Sandra V.a permanência de efetivados da lei 100 que ocupam cargos vem prejudicando efetivos de ampliarem cargos fracionados
marcia d.A Lei tem que ser cumprida
marcelina l.que faça valer o cumprimento da sentença.
CLAUDIA L."Venho por meio desta , solicitar uma análise acerca da RESOLUÇÃO SEE Nº 2 .741, DE 20 DE JANEIRO DE 2015 que ratifica a permanência no cargo dos funcionários ex-efetivados pela LEI COMPLEMENTAR Nº 100, de 5 de novembro de 2007, que efetivou sem concurso mais de 98 mil pessoas. Solicito tal análise devido a ser concursada excedente e ver que, independente do STF ter declarado inconstitucional a Lei 100/2007, do então governador Aécio Neves ela se mantém firme e forte nas escolas mineiras. Gostaria de uma posição do Ministério Público, se irão acatar a decisão do STF ou a decisão do governo de Minas Gerais em continuar com os ex-efetivados ocupando cargos públicos. Afirmo que os cargos ocupados por eles durante esses 7 anos, não foram disponibilizados como cargos vagos, sendo assim, os concursados excedentes, como eu, não podem ser nomeados, visto que, aos olhos da lei, não há vaga excedente."
Carolina S. O concurso é a única forma de equiparar condições de entrar no serviço público
VIVIANE R.sou concursada e não vou pegar aulas porque as vagas estao sendo ocupadas pelos lei 100 isso não é justo.
claudia s.Queremos o nosso direito.
Lucimaura S.Designar os excedentes nas vagas dos efetivados e depois dar posse como determinou o stf.
LENI B.Lei é para ser cumprida e não adiada. A Lei LC 100 já foi baixada, e porque ainda insistem em dar prioridade para as pessoas da Lei 100, sendo que tem pessoas na lista de concurso pra serem convocadas. Leis são para serem CUMPRIDAS
Tamara P.Será que é tão difícil cumprir uma lei????
Leonardo R.Que se cumpra a ADI4876
josias g.Que o governo de Minas cumpra à risca o que diz a ata e acórdão do STF: nomeação dos concursados do concurso prorrogado onde houver vaga de efetivado, ou seja, mesmo quem não passou entre as vagas havendo vaga deve ser nomeado.
GILMARA M.É entristecedor o descaso com o qual nos excedentes estamos sendo tratados. Ainda acredito na lei e espero que justiça seja feita.

Assinaram o abaixo-assinado
837 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.



Ler texto do Abaixo-Assinado