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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Cabimento do MS na prova prática de Direito Administrativo no XVII Exame da OAB
, para Todos que utilizaram do instrumento MS
Nome
Comentário
Marcelo S.
A OAB deveria aceitar o recurso.
Jurandir L.
Os argumentos apresentados são fortes e demonstram a possibilidade da banca aceitar também o Mandado de Segurança.
Ana .
Claro impedimento a ampla defesa e contraditório.
Leonardo O.
A jurisprudência do STJ e do STF casuisticamente vem admitindo MS com pedido de pagamento de parcelas pretéritas à impetração por conseqüência lógica do direito líquido e certo lesado ou ameaçado. Assim, os verbetes sumulares impeditivos consagrados antes de 1988, atualmente são interpretados de com certa relativização. Portanto, visualizo o cabimento de MS na prova prática-profissional da 2ª fase da OAB em Direito Administrativo realizada neste XVII Exame da OAB. Para tanto, esclarecei oportunamente com mais profundidade
Cristiano D.
E fato o cabimento pelo MS apio concerteza
Analice F.
Concordo com todos os argumentos!
Leonardo S.
Cabe MS
Mauricio S.
O MS é perfeitamente cabível por ser a medida mais adequada ao caso.
José V.
Estou perplexo, este é o meu estado.Se por ventura prevalecer somente a acao ordinaria com antecipacao de tutela, acho que vou refazer o curso de direito novamente.Apoio o professor Mazza em todas as suas posições com relação a este ultimo exame.Isso é um vexame para OAB/FGV.Onde já se viu isso?
Alexandre C.
Apoio o referido abaixo-assinado, para que seja também aceito como peça cabível na prova de Direito Administrativo do XVII exame da OAB o MANDADO DE SEGURANÇA ora discutido".
Luis b.
Cabe também ms
Vanessa C.
O enunciado era confuso e direcionava o candidato ao ms
Thays m.
Sou a favor do ms
Ana S.
eu sou a favor do MS na prova de Direito administrativo
Gabrielle .
Sou a favor do MS na prova de Direito Administrativo
Tatyane .
Concordo plenamente
DEYVID D.
"Apoio o referido abaixo-assinado, para que seja também aceito como peça cabível na prova de Direito Administrativo do XVII exame da OAB o MANDADO DE SEGURANÇA ora discutido".
Maria m.
Na manhã de Domingo, 13 de Setembro de 2015, se desloca para cidade mais próxima, esperançosa que chegasse a hora para realizar o Exame e que dessa vez teria êxito. Acontece que, quando se deparou com o caderno de prova, percebeu através do enunciado da peça prático profissional, que era um Mandado de Segurança, pois em nenhum momento, o enunciado sugeria dilação probatória, pelo contrário, no item 1º expressamente havia afirmação que nunca houve atraso, demonstrado pelo cronograma e diário de obras, que são provas documentais, e não dilação probatória. O que precisaria impugnar era o ato que impedia a realização do pagamento e contra este ato não há impedimento nenhum de ser impetrado um MS. Já com o esqueleto da peça pronto, com os artigos para fundamentação das teses em mãos, deu-se início ao MS. Com o andar da carruagem o Endereçamento, Preâmbulo, Cabimento, já tinham sido concluídos, começava-se a discorrer sobre os fatos, quando se deparou com 3º item do enunciado que dizia “que não podem abrir mão do recebimento das parcelas pretéritas devidas pelo trabalho executado nos últimos 60 dias (...)”. Nesse momento, percebeu que poderia ser também uma Ação Ordinária, pois no
cleusa c.
Cabe o MS, pois o ato ilegal do Governador, Dentro do prazo de cabimento, Provas pré-constituidas
Luca D.
Um Absurdo não aceitarem o cabimento do Mandado de Segurança na prova do XVII Exame de Ordem, visto que na vida prática do Advogado, qualquer um o utilizaria como meio mais rápido e viável para a obtenção da satisfação do cliente do caso em tela.
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