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ASSINANDO CONJUNTAMENTE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO DO 103 DISTRITO POLICIAL DERIVADO DO RDO N* 3566 DE 2015
, para GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nome
Comentário
valdemir s.
Somente discorda da prisão quem não leu o RDO
Carlos R.
A PM é treinada para o policiamento preventivo e ostensivo, nos termos da CF. Entretanto, alguns PM's arvoram-se de investigadores e atuam veladamente (caso da PM 2), cometendo uma série de arbitrariedades, como a imprensa tem noticiado, denegrindo a imagem pública da corporação. Assim, a autoridade policial deve se posicionar e responsabilizar o policial militar transgressor, na forma da lei, quando a transgride, não constituindo tal conduta corporativismo ou sentimento pessoal em relação à corporação PM que, diga-se de passagem, presta relevantes serviços à sociedade. Louvável a atitude do delegado de 103 DP, ao fazer cumprir a lei.
Maria I.
O Delegado agiu certíssimo, caso ele não prendesse o policial militar, com certeza iria responder uma prevaricação, porque na audiência de custodia o preso iria dizer para o Juiz, que falou que foi torturado e o Delegado não tomou nenhuma providencia. Com certeza seria instaurado um IP contra o PM, para apurar a tortura e um IP contra o Delegado para apurar a prevaricação.
Jurandyr J.
Tudo dentro do rigor da LEI... sem mais nem menos...
João N.
Estou com ele !!!
Márcio N.
Quero cumprimentar e parabenizar, publicamente, o colega delegado de polícia Rafael Zanon, pela brilhante atuação à frente de suas funções, ao autuar em flagrante tanto o criminoso que fora preso pela PM, quanto o policial militar que torturou aquele bandido, se igualando a ele como malfeitor, pois nós somos policiais civis, militares, federais e municipais para fazer a correta aplicação das leis e não justiça com as próprias mãos . Parabéns !
mauro o.
Delegado de Polícia, conforme a Lei 12.830/12, em independência jurídica e deve ser livre em suas manifestações, sempre fundamentadas.
Daniel R.
Acompanho e assino conjuntamente a decisão e o auto de prisão em flagrante delito do Exmo. Delegado de Polícia Raphael Zanon, autoridade que exerceu seu dever funcional, ao decretar e autuar fundamentadamente em flagrante delito tanto o roubador quanto o torturador, diante da fundada suspeita decorrente do contexto fático delitivo reforçado com laudo pericial que lhe foram apresentados. Importante frisar que a autoridade responsável que se omite em apurar o crime de tortura comete delito previsto na Lei nº 9.455/1997 (art. 1º, § 2º), sendo a tortura prática covarde e equiparada a crime hediondo (Constituição Federal, art. 5º, LXIII e Lei nº 8.072/1990, art.2º). Com efeito, a prisão em flagrante delito do torturador foi confirmada e convertida em prisão preventiva pela Autoridade Judicial, única autoridade legitimada a avaliar a decisão da Autoridade Policial. Quaisquer condutas ameaçadoras e espúrias contra o Delegado de Polícia para indevida intimidação na apuração dos fatos configura crime de coação no curso do processo (Código Penal, art. 344).
rafael s.
É inadmissível a subversão da ordem promovida pelos policiais militares em razão da lavratura de referido APF. Agentes de segurança se insurgindo contra uma autoridade constituída, no exercício regular de sua profissão e por ter decidido contrariamente aos seus anseios, ameaçando esse servidor e seus familiares, é inadmissível em um Estado Democrático de Direito.
Eduardo C.
Pelo respeito à legalidade e à constitucionalidade na investigação criminal. Pelo respeito às autoridades constituídas e suas prerrogativas jurídicas.
JUAREZ S.
O colega de São Paulo agiu com extremo profissionalismo e estritamente dentro da lei, ao autuar o militar, que após ter agido no cumprimento do seu dever, ao prender o criminoso, agiu da mesma forma que o delinquente , ao levá-lo a um lugar qualquer, onde o torturou, para só depois apresentá-lo à Autoridade Policial.
MauroBacci
assinado!
ALDO V.
que seja feita a mais lidima justiça
MARCO S.
APOIO TOTAL. CUMPRIU COM SUA MISSÃO.
Lorisvaldo R.
O corporativismo da PM no caso, enlameia o Estado Democrático de Direito... A lei está acima de todos!!!...
Silvio C.
É o Delegado de Polícia o primeiro garantidor do direito do cidadão. Mesmo o criminoso que é preso em flagrante precisa ter seus direitos preservado, dentre eles o da integridade física e mental. Agiu corretamente o Delegado diante do crime que cometeu o agente do estado que, antes de apresentar o preso na Delegacia, o torturou.
Lauro A.
Eu Assino
Luiz F.
Parabéns ao colega pela correta aplicação da lei, com isenção e autonomia.
Nicola J.
Apoio!
Celso .
Quem comete crime dever ser punido, inclusive os que usam farda da PM.
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