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Abaixo-assinado Anulação da Peça Processual de Tributário
, para OAB - Ordem dos Advogados do Brasil / FGV - Fundação Getúlio Vargas
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Comentário
MARIVÃNIA S.
Bastava usar a palavra RECURSO. Ou então não usar este vocábulo para os outros examinandos que já estão acostumados à esta peça.
Magda C.
Que se faça Justiça!
Henrique S.
Busquem por seus direitos!
cristina P.
A prova poeria ter sido considerada justa, se as faculdades tivessem professores que preparassem bem os bachareis em direito para tal avaliação, pois o que estamos vendo é que a faculdade é uma coisa, a prática é outra e a prova da OAB outra coisa totalmente sem interação, Se pegarmos a maioria dos advogados sejam os que já se submeteram a prova ou não, se fizerem a prova novamente tem grandes chances de ficarem reprovados, um exemplo é pegar uma prova desse último exame fora do edital.
KALINE M.
Não estava prevista no edital a peça solicitada
tania o.
Vamos em busca do que nos é de direito.
Silas s.
acredito que deveria aplicar o princípio in dubio pró examinando. Na dúvida sobre cabimento de recurso no exame VIII, deve-se creditar ao examinando os pontos.
Sóstenes S.
Em nome da transparência direitos e garantias pelo em breve iremos defender.
DANIELA D.
Justiça!
Tiago P.
A minha grande revolta é por ter caído um recurso de uma forma não legível, dando margem a várias interpretações (decisão terminativa ou não). Para que não tivesse dúvidas deveriam ter transcrito uma decisão hipotética, não contado um caso!
Fernando N.
O edital é taxativo quanto as matérias. Agravo de Instrumento não consta no processo tributário, e sim no processo civil. Recurso em geral não é garantia, é um direito que pode ou não ser exercido. A FGV utiliza do edital em interpletação restritiva. Não há dúvidas que a peça pedida foi agravo de instrumento, porém, eu não tive coragem de fazê-lo pois não consta no rol taxativo do edital.
Lérida O.
Pela Justiça neste país, por quem começa a ensinar o que é Justiça: a Ordem dos Advogados do Brasil!
Arivaldo S.
Concordo plenamente com pleito, assim como, anulação da prova como um todo. E que a mesma, caso continue, seja aplicada pelo MEC durante o curso.
Tiago S.
Injustiças se combate com união e força das massas. Eu acredito e apoio tudo isso. Justiça já !
MONIZA R.
cobrar algo que não constava no edital é desonesto e desrespeito com os estudantes que despenderam tanto tempo estudando as matérias constantes no edital.
Arley F.
DEVEMOS PROCURAR VERIFICAR SE CABE UMA AÇÃO POR DANOS MORAIS, POR ESTE TIPO DE SITUAÇÃO O QUAL ESTÃO NOS SUBMETENDO. SÓ ENTÃO A OAB E A ORGANIZADORA DO CONCURSO IRIA COBRAR O QUE ESTA PREVISTO. NÃO CONSTA NO EDITAL EXPRESSAMENTE A EXIGÊNCIA DE TAL PEÇA. NAS OUTRAS DISCIPLINAS ESTÃO EXPLÍCITAS AS EXIGÊNCIAS, PORTANTO SE OUVE ALGUM ERRO FOI DA ORGANIZADORA DO CERTAME. TEMOS QUE NOS UNIRMOS, E ENTRAR COM AÇÃO CONTRA ESTAS INSTITUIÇÕES, MERECEMOS RESPEITO,
larissa b.
vamos fazer justiça, pois edital tem natureza vinculatória, portanto a peça de tributario jamais poderia ter sido um recurso!
Flavio f.
Uma prova totalmente injusta
CARLOS N.
QUEM DESRESPEITA A CONSTITUIÇAO NÃO MERECE NOSSA ATENÇAO
Jurema R.
Absudo! Ninguém aguenta mais essa OAB!
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