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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado Para continuação do julgamento do RE 589.998 contra demissão imotivada de funcionário público de todo Brasil, para Presidente do STF

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Marcos C.Foi demitido por perseguição politica há mais de 5 anos da cia de agua e esgoto daqui do meu estado, tenho inclusive o depoimento de um dos meus perseguidores narrando como foi feito a minha perseguição esse depoimento ele prestou ao MPT.
Marcio C.Se o ato da admissão deve ser motivado pela vinculação ao concurso público, também motivado deve ser o ato de dispensa. É uma questão de coerência! É uma questão de atendimento aos princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública
Túllio C.A demissão imotivada foi provocada por pressão do poder estadual
ROCHANE N.PELA MORALIDADE DO NOSSO PAIS E PELOS CHEFES DE FAMILIAS QUE INJUSTAMENTE FICARAM SEM O SEU EMPREGO E VIU SUA FAMILIA PREJUDICADA
Warton G.É uma pouca-vergonha a atitude arbitrária e autocrática de certos administradores e políticos! Estão pouco "se lixando" para a lei e o Poder Judiciário no país!
Alessandro F.precisamos atender a sumula 20 do STF que diz sobre processo administrativo pra servidor concursado
PATRICIA A.Não façam injustiça com quem precisa trabalhar!!!! São famílias e pessoas honestas em jogo.
josue o.falta funcionários por que demiti-los?
VILMAR B.ESTÃO QUERENDO VOLTAR À ÉPOCA DOS AFILHADOS SÃO OS QUEM TEM DIREITO A TRABALHAR NO SERVIÇO PÚBLICO - DIRANTO O DIREITO DE COMPETITIVIDADE
paulo s.moralização
Edgar N.Demitir servidor púublico, é violar a Lei que tem carater diferenciado do empregado privado, serika o mesmo que demitir um Parlamentar por faltar com suas obrigações junto ao parlamento, a Constituição garante estabilidade de emprego ao servidor público estabelecido no Artigo 37 e seus §§.. seguido da Lei do regime Juridico Único, a Constituição não reconhecedu o direito do empregados das empresas públicas dentro do regime juridico unico, o que é uma violação, empresa regido pela CLT., é uma fraude quje a Corte Superior deve coibir, reconhecendo-o, com os mesmos direitos, uma vez que o Estado é responsdável e fazer distinção diferenciada é admitir que a empresa pública é uma empresa de fachada, que em outras palavras é fraude do proprio Estado de Direito.
Dilcéa C.Sou contra atos discricionários realizados por razões meramente políticas, ao arrepio da lei e da justiça. Atos estes corroborados por contratações ilegalmente feitas.
roberto m.vamos nos unir contra este ato covarde,contra os servidores publico do Brasil.
Regina B.Aho que o empregado público ou não só deve ser demitido se houver uma causa justa.
Geraldo R.Pela Efetividade da prestação jurisdicional com celeridade, em garantia da cidadania. acessem .http://direitojuridicolaboral.blogspot.com/
Edgar N.Politico - Presidente do PDB - Estado do Rio de Janeiro.
Sebastiao A.devemos nos unir
Angelo V. Acredito que só com a união dos trabalhadores, possamos ter um resultado satisfatório..VAMOS OBRIGAR O MINISTRO A POR EM PAUTA!!!!!!
Alberto C.Paulo Maluf é procurado pela Interpol por roubo do dinheiro público de SP e nada acontece com ele, é deputado federal em pleno mandato com estabilidade por nem a justiça o tira de lá, por que então trabalhadores honestos têm que viver na corda bamba?
Daruiz C.Toda demissão "imotivada" tem, necessariamente, motivações "inconfessáveis", portanto, claramente, devem ser - publicamente - consideradas como "inaceitáveis".

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