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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cobrança por despacho postal - Correios, para Ministério Público

NomeComentário
Blythe S.Absurdo
PAULO P.Ok
Elias S.Isso é um absurdo já pgamos o frete de envio agora os correios na cara dura vem querer me assaltar vai tomar no cu correios
Paullo O.Correios, já basta o absurdo que pagamos por um serviço horrível...
Fabiana C.Ladeira a baixo!
Ivan Z.Pra que mais roubo galera! Já pagamos taxas
Geison A.Espero que mude alguma coisa neste pais..
Dyonathan A.Taxa injusta
FRANCISCO D.Precisamos de mais transparencia e organização dos correios, bem como uma CPi para apurar os custos internos e transparecneia. Além do mais, quem autorizou essa taxa? Pode o correio, assim do nada criar uma taxa? Com a palavra o MP, Procon, etc...
Sylvio P.Essa taxa é indevida, pois o remetente já pagou o frete.
Egon L.PELO AMOR DE DEUS MAIS IMPOSTO NAO
Walter O.Mais um imposto! Isso é um absurdo!
CLEITON B.Absurdo.
Emilly V.Que absurdo
wagner l.quero o fim dessa taxa absurda
Cleibson S.Isso e uma absurdo porque agente compra produtos importado e a entrega e péssima sofre com demoras e em alguma situações caixa em mal condições e essas taxa não vai adiantar de nada só vamos ser mais roubado do que já somos.
Leonardo R.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
OSCAR B.... péssimo serviço pra ser cobrado a mais !
JOEL M.Mais imposto pra um serviço de - dessa estatal ineficiente? NEEEEMMMMM!!!!
amanda m.mas que isso, cobrar 15 reais de taxa em tudo de fora do pais? haa, por favor mano...

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