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ANULAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIREITO DO TRABALHO 2 FASE
, para OAB
Nome
Comentário
ARIADINA S.
Anular a prova
Nicoly .
Essa foi a prova mais absurda que eu já fiz na minha vida, a sensação não foi de perder, mas sim de ter minha oportunidade ROUBADA de mim!
RAYSSA L.
Gostaria que revessem a ampliação do gabarito para Embargos a execução ou anulação da prova 2 fase OAB 43
Laryssa B.
Respeitosamente, por favor! ANULAÇÃO! Vitória na advocacia seria a começar pelo exame da OAB elaborado dentro do previsto em edital, com ética, forma justa e transparente! RECONHEÇAM O ERRO TÉCNICO E FORMAL DE VOCÊS @fgv.oficial @cfoab. Enunciado que nos induzia a erro, cabível mais de 3 peças diferentes, exceção de pré-executividade que não há amparo previsão legal em lei, divergência na doutrina e jurisprudência. Tortura com nós examinandos, teste psicológico afetando nosso emocional, ocasionando problemas de saúde físicos e emocionais. Prova cara, alto dispêndio financeiro e erros que violam a segurança jurídica, transparência, ética, justiça, cumprimento do edital e o objetivo maior da prova verificar nível de profissionais iniciantes, com diversas outras peças que são rotinas do profissional advogado da justiça do trabalho. ANULAÇÃO JÁ! Retratação para minimizar os impactos negativos desse exame.
Maristela B.
Anula FGV
María S.
Tem que anular a peça.
Érica D.
É inaceitável o que aconteceu na 2ª fase do Exame 43 da OAB, prova de Direito do Trabalho. A escolha da Exceção de Pré-Executividade como peça viola frontalmente o próprio edital da FGV, além de comprometer a segurança jurídica e a isonomia entre os candidatos. Estamos diante de uma violação clara e grave dos itens 3.5.12 e 4.2.6.1 do edital, que deveriam garantir um mínimo de previsibilidade e objetividade. 1. A Exceção de Pré-Executividade NÃO possui jurisprudência pacificada! Há divergência clara nos Tribunais do Trabalho quanto ao cabimento dessa medida! 2. Não existe base legal expressa para essa peça no Processo do Trabalho! Nem mesmo o espelho da FGV indicou fundamentação legal concreta! 3. Se a banca considera válidas peças sustentadas em doutrina e jurisprudência, então TODAS as peças plausíveis e fundamentadas também devem ser aceitas! O critério tem que ser igual para todos! Segundo o item 3.5.12 do edital do 43º Exame: "A identificação e correção da peça profissional observarão a previsão expressa na legislação, na jurisprudência pacificada dos tribunais superiores e nos entendimentos sumulados, não sendo admitidas peças que não guardem pertinência com o
Angela .
Anulação ou ampliação do gabarito já!!
CARLOS S.
Segundo o item 3.5.12 do edital do 43º Exame: "A identificação e correção da peça profissional observarão a previsão expressa na legislação, na jurisprudência pacificada dos tribunais superiores e nos entendimentos sumulados, não sendo admitidas peças que não guardem pertinência com o caso proposto." E o item 4.2.6.1 reforça: "Será atribuída nota zero à peça profissional que: (...) não apresentar fundamentação jurídica compatível com o que se exige do examinando em formação profissional, nos termos da legislação aplicável, da jurisprudência e da doutrina majoritária." A banca simplesmente IGNOROU esses critérios ao escolher uma peça sem base legal expressa, sem jurisprudência pacífica, e ainda sem espelho que justifique de forma concreta sua escolha. Como isso pode ser considerado justo? Vale lembrar ainda o que ficou decidido no Tema 485 do STF (RE 632853): "O examinador não pode exigir do candidato solução única quando o enunciado da questão admitir mais de uma resposta corretamente fundamentada." O enunciado da prova 43 era falho, impreciso e mal formulado, abrindo margem para outras peças com fundamentação igualmente válida!
LUMA C.
Anula!
Sabrina V.
Anula Fgv !!
Glaucia .
Anula FGV
Ketelyn .
Anula fgv
Paulo .
Anula fgv
Rebeca .
Anulação já!
Raphaella M.
Anulação já!!!
FERNANDO M.
ANULAÇÃO DA PROVA OAB 43 EM DIREITO DO TRABALHO
Maira .
A prova apresentou dificuldades desproporcionais em comparação às demais áreas e comprometeu a isonomia entre os candidatos.
CARLOS C.
Injustiça!
Ellana .
Ao MPF da república federativa do Brasil Ocorre que no último dia 15 de junho de 2025 foi realizado o EXAME DA ORDEM 43 contudo em direito do trabalho está havendo um erro e obscuridade. A peça prático profissional aplicada está fora do edital de abertura, visto que a fundamentação legal não existe e ainda, a jurisprudência usada pela banca para fundamentar e pós edital, assim requer seja acolhida minha manifestação e denúncia, peço ao eminente órgão competente para que abra um inquérito para apurar essa grande escalada e ofensa a constituição e ainda aos direitos dos examinandos, eu sou um examinando e fiz a prova, na minha opinião a prova tem muitos pontos controversos e ainda é possível que se aplique mais de 5 peças. Assim peço apoio do MPF bem como outros órgãos para nos apoiar nessa situação, estamos desolado e precisamos de todo apoio possível. Diante exposto, requer; seja acolhido minha manifestação; seja recebida minha denúncia; requer seja anulada essa peça prático profissional, sendo acolhido todas as peças cabíveis; Requer ainda seja investigado as comissões da FGV para apurar o caso. Nestes termos peço deferimento. Ellana Vieira Barbosa
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