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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
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Comentário
Wambast P.
Absurdo, tem que privatizar os correios.
Gerinalva C.
Não admito pagar ainda mais do que já venho pagando.
Bruna S.
*
Eduardo T.
Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. Mais um absurdo desse país!
IAGO S.
Mais uma de muitas, ridículo!
Luiz .
Já cobram impostos demais gente!
Nicolau N.
ABSURDO. um produto que pago muitas vezes centavos de dolar, pago todos os custos de postagem, e quando chega aqui pagar mais R$15,00, para continuar o mesmo serviço PÉSSIMO, não por culpa dos funcionários mas sim pelo SUCATEAMENTO da empresa, e falta de efetivo, para a prestação de um serviço de qualidade. muitas encomendas minha foram entregues de 4 a 6 meses após terem chego ao Brasil.
Wellington D.
Taxa Abusiva!!! Além de uma prestação de serviço horrível, apresenta uma taxa abusiva sem justificativa, esse é o erro de um monopólio que todo brasileiro tem que engolir.
Jackson C.
Absurdo essa cobrança.
Franklin N.
Precisamos de uma concorrência com os correios ou a privatização, não podemos somente abaixar nossas cabeças e aceitar tudo o que eles impuserem para nós!!!
Isadora .
Pelo amor de Deus!!!
Mayara O.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Maicon D.
Valor é uma bi tributação, já que o valor do frete foi efetuada no ato da compra da mercadoria.
Aline s.
É sempre o consumidor final que paga a conta mesmo, sou contra a mais está cobrança.
Brenda S.
Acho um absurdo cobrar taxa de entrega de cada produto !
Maurício a.
Já pagamos frete nas compras internacionais não precisamos pagar novamente para os Correios!
Brendo d.
Acho isso uma palhaçada, e que as entregas tem que começar a ser terceirizadas pq os correios não estão prestando os serviços como nós contribuintes merecemos.
Celso C.
Um absurdo. Já pagamos pelo frete no site do vendedor.
Sebastião .
Se a cobrança acelerasse e melhorasse o process, seria justo, porem, ate erro de cobrança duplocada de um mesmo produto eu ja tive, estando meu produto aguardando novamente um pagamento.
Vinicius G.
Absurdo !!!
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