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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
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Comentário
Filipe M.
Esta nova cobrança é um completo absurdo.
adrian c.
essa é uma taxa abusiva.
Juliel V.
POR FAVOR RETIREM ESSA TAXA ABSURDA.
Eugênio .
A cobrança é um bis um idem.
Cristofer K.
Não à está taxa abusiva!
Luiz V.
É uma vergonha cobrar mais esta taxa e a eficiência da estatal continuar na mesma, e péssima, coisa.
MAIKE D.
Nao deve-se cobrar nada, a gente ja paga muita taxa.
Nemi J.
Realizei uma compra da China e o meu produto não foi tributado, porém fui obrigado a pagar uma taxa abusiva de R$15,00 de despacho postal para os correios, ou seja, estou duplicando o pagamento do frete.
Moacir C.
CONTRA a cobrança dupla.
Paulo R.
Sou contra a cobrança abusiva e desproporcional dos Correios pois o mesmo faz parte da UPU - União Postal Universal. E cobrar taxas de postagem 2 vezes acredito ser totalmente ilegal!
Naira .
Digo Não pela a cobrança ilegal por despacho postal dos correios
DIJALMA P.
NÃO É JUSTO PAGARMOS 2 VEZES POR UM MESMO SERVIÇO.
Elias F.
Inaceitável!
José J.
Uma falta de respeito mais uma vez dos correios com o brasileiro, além dos serviços mal feitos e excessivamente burocrático, não podem cobrar valores que já pagamos.
Laelson F.
é isso que dá monopolio estatal!
Gabriel S.
Péssimo serviço, cada vez mais caro e monopolizado.
sanzio m.
Acho abusivo a cobrança, partindo do conceito que já que pagamos pelo serviço e taxas estipuladas pelo próprio correios, não seria justo, taxarem uma cobrança extra por ser produto de importação. Tirando a opção ou dificultando o acesso a produtos que muitas vezes não encontramos no mercado interno, ou com condições de adquiri-los por preços e condições diferenciadas.
Lucas S.
Isso é rudiculo desse órgão vergonhoso que se entitula correio. Saibam que existe na legislação um parágrafo que diz que eles nao podem criar taxa NENHUMA! Mas como isso aqui é Brasil, estamos tendo que chegar a esse ponto.
Annalle C.
Não faz - não, Krai '-'
Lucas H.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
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