Petição Pública Brasil
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Petição Pública - Pela Obrigatoriedade de o Estado fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.
, para Supremo Tribunal Federal - STF
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Comentário
SIMONE M.
É urgente que os ministérios públicos entendam a urgência dos cidadãos que tem doenças raras. A vida deles não espera pela burocracia. A CF de 88 não tem regras discriminatória para o acesso ao direito fundamental a saúde por isso inaceitável a judicializacao desse direito. Nossos filhos e netos raros tem pressa e direitos. E nós enquanto família temos o dever de lutar por essa igualdade no acesso ao direito fundamental a saúde
Soraia .
Precisamos do medicamento pra filho de uma amiga
Raffaella S.
O acesso à saúde é medicamentos é direito de todos independentemente do valor.
Silvia .
É uma vergonha o que esse governo faz com as crianças que precisam de uma ajuda ou apoio.
Helenice .
Por favor ajudem essas crianças, poderia ser um filho ou neto de voces??
Neide .
Todos temos direito a saúde...
Cíntia .
Liberação de Remédios de auto custo para a população que necessita!!
Adriana .
Essas medicações são para salvar Vidas!!!! O não oferecimento trará morte ou sequelas incuráveis... Acaba com a Dignidade!!!
TARCISIO D.
apoio a iniciativa de o Estado ser obrigado a custear medicamento de alto custo para doença grave.
Pietra m.
Quero ajudar por essa causa
Elita C.
A união faz a força! Vamos Brasil...
Sílvia .
Estão mais que atrasados nesta ação!
Sabrina .
..
Flávia .
Imponho
Fernanda .
Direito a saúde e qualidade de vida é para todos.
Paulo .
A favor dos pacientes
Carlos F.
O Estado tem que fornecedor o medicamento.
Priscila G.
Importante que a extensão do entendimento seja atribuída também às pessoas com câncer, visto que a incorporação dos medicamentos no âmbito da Conitec, no que concerne ao tratamento oncológico não se traduz em disponibilização aos pacientes, consabido o modelo distinto da assistência oncológica mediante APAC, sendo que nestes casos, tais medicamentos não integram a RENAME, por não serem pertencentes aos componentes da assistência farmacêutica; porém, o tema 06 igualmente afetará tais pacientes quanto à atribuição dada à CONITEC, no que diz respeito à avaliação em ATS.
Raquel S.
Eu apoio ,que o governo continue fornecendo as medicações para as pessoas que possuem doenças raras.
Antonio A.
Se é justo e merecido para que negar.
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