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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Petição Pública - Pela Obrigatoriedade de o Estado fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo., para Supremo Tribunal Federal - STF

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SIMONE M.É urgente que os ministérios públicos entendam a urgência dos cidadãos que tem doenças raras. A vida deles não espera pela burocracia. A CF de 88 não tem regras discriminatória para o acesso ao direito fundamental a saúde por isso inaceitável a judicializacao desse direito. Nossos filhos e netos raros tem pressa e direitos. E nós enquanto família temos o dever de lutar por essa igualdade no acesso ao direito fundamental a saúde
Soraia .Precisamos do medicamento pra filho de uma amiga
Raffaella S.O acesso à saúde é medicamentos é direito de todos independentemente do valor.
Silvia .É uma vergonha o que esse governo faz com as crianças que precisam de uma ajuda ou apoio.
Helenice .Por favor ajudem essas crianças, poderia ser um filho ou neto de voces??
Neide .Todos temos direito a saúde...
Cíntia .Liberação de Remédios de auto custo para a população que necessita!!
Adriana .Essas medicações são para salvar Vidas!!!! O não oferecimento trará morte ou sequelas incuráveis... Acaba com a Dignidade!!!
TARCISIO D.apoio a iniciativa de o Estado ser obrigado a custear medicamento de alto custo para doença grave.
Pietra m.Quero ajudar por essa causa
Elita C.A união faz a força! Vamos Brasil...
Sílvia .Estão mais que atrasados nesta ação!
Sabrina ...
Flávia .Imponho
Fernanda .Direito a saúde e qualidade de vida é para todos.
Paulo .A favor dos pacientes
Carlos F.O Estado tem que fornecedor o medicamento.
Priscila G.Importante que a extensão do entendimento seja atribuída também às pessoas com câncer, visto que a incorporação dos medicamentos no âmbito da Conitec, no que concerne ao tratamento oncológico não se traduz em disponibilização aos pacientes, consabido o modelo distinto da assistência oncológica mediante APAC, sendo que nestes casos, tais medicamentos não integram a RENAME, por não serem pertencentes aos componentes da assistência farmacêutica; porém, o tema 06 igualmente afetará tais pacientes quanto à atribuição dada à CONITEC, no que diz respeito à avaliação em ATS.
Raquel S.Eu apoio ,que o governo continue fornecendo as medicações para as pessoas que possuem doenças raras.
Antonio A.Se é justo e merecido para que negar.

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