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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
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Victor R.
Os correios so podem esta de sacanagem, demoram 40 dias uteis para entregar um pacote e agora querem meter esses 15 reais de despacho, e o valor de frete que a gente paga na loja que compramos serve para que? POr causa dessa indecência dos impostos que a gente nao compra no brasil pois o valor das coisas e o dobro, e agora querem acabar com nosso livre arbitrio
VANESSA M.
Um absurdo essa taxa. Comprei pelo site internacional e nem sabia da taxa.
Daniel F.
é um absurdo. Se querem cobrar a mais pelo serviço, que cobrem do remetente e não do destinatário. Adquiri produtos com um preço e agora todos estão R$ 15,00 mais caro. Alguns custaram bem menos que r$ 15,00.
Pedro H.
Desrespeito com o cidadão, por que o serviço é ruim e pagamos muito por ele. Se fosse bom eu ficaria bem em pagar mais uma taxa mas não é.
Daniel S.
Não a taxa de R$15,00 dos Correios
givaldo a.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Ivan C.
Desejo assinar pra não pagar essa taxa absurda.
Ermelinda P.
Chega de taxas e cobrancas abusivas.
Danilo R.
Abaixo essa taxa!!!
Danyele .
Texto criado pelo canal LM Tech no YouTube Texto criado pelo canal LM Tech no YouTube https://www.youtube.com/channel/UCe_07GzUnfQFBgb-UylLbAQ Compartilhe para todos! - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abu
Danyele .
Texto criado pelo canal LM Tech no YouTube Texto criado pelo canal LM Tech no YouTube https://www.youtube.com/channel/UCe_07GzUnfQFBgb-UylLbAQ Compartilhe para todos! - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abu
Alexsandro M.
Essa taxa é um absurdo
Arthur P.
Imposto absurdo nos produtos e ainda tem essa taxa, ridículo.
Michelle .
Odiei isso pq maioria já é taxada é ainda tem que buscar no correios
Joao P.
ja não tem emprego no brasil, ai a gente tenta importar pra poder achar uma forma de sobreviver e eles inventam mais uma taxa pro brasileiro pagar e tomar no c* mais um pouco... isso é um absurdo cara!!!
Eudes O.
Já não basta tanto imposto, ainda mais esse roubo, e a qualidade péssima do serviço, como sempre.
Ismael J.
Não concordo, é necessário que o correio demostre o porque está cobrando de forma abusiva esse valor, essa arbitrariedade em taxar a população. O que pago de taxa já é suficiente.
jadilson s.
SOU CONTRA A COBRANÇA DOS R$15
GUILHERME M.
Injusto
Francimília B.
Sou contra essa taxa de 15 reais do despacho postal, isso é um absurdo. Dizem que é pra agilizar a entrega, depois que se paga ainda tem que esperar que seja feita em 40 dias.
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