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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cobrança por despacho postal - Correios, para Ministério Público

NomeComentário
Rogerio J.Acho abusiva a taxa, já que só a Receita Federal pode fazer o despacho aduaneiro e tributação de acordo com a lei, e mesmo assim para valores acima de U$100,00.
Alexandre D.Não à cobranças abusivas
Cleilson B.Sou completamente contra essa cobrança abusiva.
Rodolfo P.Essa taxa é um verdadeiro roubo e o governo não faz nada para ajudar a população .
José D.Cobrança ridícula o remetente ja pagou pelos serviços eu não tenho que pagar mais nada
Henrique R.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
IVANILDO D.Eu sou contra a cobrança!
Glauro C.Um absurdo. Quebraram os correios, para atender a uma corja de funcionarios preguiçosos, sindicalizados por partidos de esquerda, que pedem, entre outras coisas, seguro saúde para os filhos, esposas e pais. Um absurdo. Ainda cobram um frete criminosos para o interior do Nordeste, que impede as pessoas de comprar alguma coisa. O frete sai ate cinco vezes o preço da mercadoria.
Otavio P.Que seja proibida a cobrança por despacho postal de R$ 15,00 imposta pelos Correios. Embasamento: "No que concerne à taxa de despacho postal, cobrada pela ECT, o STF já analisou a questão nos autos do ARE 999006, de relatoria do Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 , PBL em 14/10/2016, decidindo que : tal exigência não se caracteriza como tributo mas contraprestação por dado serviço e mostra-se abusiva já que o remetente já pagou pelo serviço postal quando da remessa das mercadorias por intermédio dos correios." PROCESSO Nr: 0013660-60.2014.4.03.6302 AUTUADO EM 20/10/2014
Fabricio p.Fim da cobrança
Vivianny M.É abusivo sim, e o serviço não tem previsão para melhorar, é apenas uma maneira de arrecadar cada vez mais.
Jefferson C.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Claudinei n.Pelo fim do despacho postal
ANDRE P.É um absurdo. Não vamos aceitar essa imposição!
Bruna .taxa abusiva e sem aviso prévio. Irei abandonar minhas comoras que estao a caminho e abrir disputa para o vendedor devolver o dinheiro. Só espero que seja realmente enviada de volta para o vendedor. Acredito que as despesas de enviar de volta com certeza será maior. Mas nao vejo solução. Comprei dois produtos de 12 reais não vejo o pq pagar mais 15 reais, valor mais cara que o produto. Abusivooooooo
ANANDA N.Taxa abusiva
Wátilla R.Chega de tanta taxa, não aguentamos mais!
Julio s.Ridículo está cobrança fica aqui minha insatisfacao
Marcus A.palhaçada esse governo e esses curreios!!
Felipe M.essa taxa é um absurdo

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