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Cobrança por despacho postal - Correios
, para Ministério Público
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Comentário
Debora S.
Absurdo a cobrança dessa taxa!
Josivan S.
Não é possível que ainda tenhamos que pagar mais taxas, no país que já cobra tanto dos cidadãos.
Ana .
Abusivo é um absurdo
Gabriela N.
Taxa totalmente injusta com os consumidores, isso afetará no valor de vários produtos, até mesmo aqui no Brasil. Já basta o tanto de imposto que pagamos!
Bruno D.
Cobrança abusiva
Leonardo M.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Tania G.
Acho um absurdo. Já pagamos tantos impostos nesse país.
Jose J.
ABSURDOOO!
Daniele C.
Isso é uma sacanagem, porque já somos cobramos por uma taxa abusiva do governo nas importações!
Hellen M.
Um serviço de má qualidade, atrasos e extravios. Já pagamos caro demais por um serviço que nem chega aos pés do seu valor.
Jesiel A.
"Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39 do CDC"
Luisa V.
Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL.
mirielton l.
é um descaso, já são vários valores cobrados, frete e mais imposto, não é possivel que mais uma taxa seja cobrado sem melhoria no serviço e pior sem acordo com o cliente.
Guilherme B.
Ja efetuamos o pagamento do frete não ha necessidade de ser cobrado 2 X.
John M.
Fim da cobrança do despacho postal.
Diego R.
Isso é uma tremenda falta de respeito! O país não incentiva a produção nacional e quando o cidadão opta por importar produtos o maldito governo dá um jeitinho de enfiar impostos no consumidor! Afinal, é mais fácil cobrar impostos pq é um dinheiro fácil pra sustentar a cambada de vagabundos na política e em alguns cargos públicos.
Flávia S.
Inaceitável
railan s.
Texto criado pelo canal LM Tech no YouTube https://www.youtube.com/channel/UCe_07GzUnfQFBgb-UylLbAQ Compartilhe para todos! - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou p
Ester M.
Não acho isso justo.
Evelyn C.
Diante de todos os impostos e taxas que pagamos mais esse por um serviço que não funciona não acho válido.
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