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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Cobrança por despacho postal - Correios, para Ministério Público

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Debora S.Absurdo a cobrança dessa taxa!
Josivan S.Não é possível que ainda tenhamos que pagar mais taxas, no país que já cobra tanto dos cidadãos.
Ana .Abusivo é um absurdo
Gabriela N.Taxa totalmente injusta com os consumidores, isso afetará no valor de vários produtos, até mesmo aqui no Brasil. Já basta o tanto de imposto que pagamos!
Bruno D.Cobrança abusiva
Leonardo M.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39
Tania G.Acho um absurdo. Já pagamos tantos impostos nesse país.
Jose J.ABSURDOOO!
Daniele C.Isso é uma sacanagem, porque já somos cobramos por uma taxa abusiva do governo nas importações!
Hellen M.Um serviço de má qualidade, atrasos e extravios. Já pagamos caro demais por um serviço que nem chega aos pés do seu valor.
Jesiel A."Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria por meio dos Correios. Destarte, ao cobrar a referida taxa, sem que haja alguma causa para tanto, incorre na vedação prevista no art. 39 do CDC"
Luisa V.Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL.
mirielton l.é um descaso, já são vários valores cobrados, frete e mais imposto, não é possivel que mais uma taxa seja cobrado sem melhoria no serviço e pior sem acordo com o cliente.
Guilherme B.Ja efetuamos o pagamento do frete não ha necessidade de ser cobrado 2 X.
John M.Fim da cobrança do despacho postal.
Diego R.Isso é uma tremenda falta de respeito! O país não incentiva a produção nacional e quando o cidadão opta por importar produtos o maldito governo dá um jeitinho de enfiar impostos no consumidor! Afinal, é mais fácil cobrar impostos pq é um dinheiro fácil pra sustentar a cambada de vagabundos na política e em alguns cargos públicos.
Flávia S.Inaceitável
railan s.Texto criado pelo canal LM Tech no YouTube https://www.youtube.com/channel/UCe_07GzUnfQFBgb-UylLbAQ Compartilhe para todos! - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Em outubro de 2014 a ECT ilegalmente instituiu a cobrança de uma taxa a título de "despacho postal" no valor de R$12, para entregar todas as encomendas tributadas pela Receita Federal. Em 2015 o próprio MPF pediu que a ECT fosse impededida de cobrar taxa de despacho postal, sabendo de sua ilegalidade. http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2015/07/mpf-quer-impedir-correios-de-cobrar-taxa-por-artigos-importados.html Em 2018 os Correios elevaram essa taxa para R$15. No dia 27/08 os Correios iniciaram a cobrança da taxa para encomendas não tributadas pela Receita Federal. Os Correios devem ser impedidos de cobrar essa taxa de R$15 com URGÊNCIA, tanto de encomendas não tributadas como tributadas, pois ela é ILEGAL. É possível observar que já foi julgado até pelo STF. "Assim, à luz do Código de Defesa do Consumidor, tenho que a taxa é claramente abusiva, haja vista que o remetente já pagou p
Ester M.Não acho isso justo.
Evelyn C.Diante de todos os impostos e taxas que pagamos mais esse por um serviço que não funciona não acho válido.

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